DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
I – Atendimento médico-hospitalar e cooperativas médicas, bem como para pagamento das despesas com eletricidade, água, internet, insumos para os veículos utilizados na saúde, sistemas e softweres, consultorias e assessorias relacionadas aos serviços de saúde, manutenção de centrais de ar, materiais de construção necessários aos reparos elétricos, hidráulicos e em alvenaria, imprescindíveis à manutenção dos prédios utilizados na prestação dos serviços de saúde;
II – Fornecimento de medicamentos e assistência farmacêutica;
III – transporte escolar, e os insumos indispensáveis à sua manutenção, sistemas e softweres, e alimentação escolar, empresas prestadoras de serviços relacionadas à atividade fim da educação, manutenção de centrais de ar, material gráfico, materiais de construção necessários aos reparos elétricos, hidráulicos e em alvenaria, imprescindíveis à manutenção dos prédios utilizados na prestação dos serviços de educação;
IV – Abastecimento de combustível para ambulâncias e veículos vinculados a serviços públicos;
V – Coleta de resíduos sólidos, incluindo as despesas com veículos e maquinário relacionados à limpeza urbana;
VI – Obrigações decorrentes de decisão judicial;
VII – os serviços de assessoria contábil, assessoria jurídica e assessorias relacionadas ao suporte de controle interno e recursos humanos;
VIII – a manutenção/locação do maquinário e veículos destinados às obras nas estradas vicinais, bem como os insumos que lhes sejam correlatos;
IX - Limpeza e higienização dos veículos e maquinário;
§ 1º O crédito ora aberto não abrange despesas de natureza discricionária, administrativa ordinária ou não essencial, ainda que tenham sido objeto do Projeto de Lei de crédito especial referido no quarto considerando deste Decreto, restringindo-se estritamente às hipóteses de indispensabilidade e urgência demonstradas no Anexo I.
§ 2º O detalhamento dos contratos, credores, valores e da natureza essencial de cada obrigação incluída consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto, instruído com a documentação comprobatória correspondente.
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto terá vigência no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 475