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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 504

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

de Santana do Matos/RN, sob pena de serem considerados desistentes , com consequente eliminação da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

Nos termos do Item 16 do Edital , será exigida, para fins de contratação, a apresentação dos seguintes documentos, dentre outros previstos:

comprovação dos pré-requisitos e da escolaridade exigida para o cargo;

b) certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil;

c) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, se houver;

d) comprovante de residência atualizado, contendo bairro e CEP;

e) título de eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

g) cédula de identidade (RG);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

i) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

j) documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

k) uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco;

l) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, quando exigida para o cargo;

m) declaração de não acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública;

n) declaração de bens;

o) atestado médico admissional, comprovando aptidão para o exercício das atribuições do cargo;

p) certidões negativas criminais federal e estadual dos últimos 05 (cinco) anos;

q) registro profissional ou comprovante de regularidade junto ao conselho de classe competente, quando aplicável.

r) Conta Bancária (preferencialmente Banco do Brasil)

O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos será desclassificado em definitivo , perdendo o direito à contratação.

O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração Municipal , sendo garantido o direito à remuneração somente a partir do efetivo exercício da função.

Ressalta-se que a aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera mera expectativa de direito , não assegurando contratação automática, a qual ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Santana do Matos/RN, 29 de setembro de 2026.

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA
ÇÃO, CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER
NOME
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
FRANCISCO
ERVANDO
FREIRE

CASTRO
CLASSIFICAÇÃO
DE
09º LUGAR
FUNÇÃO
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
LOTAÇÃO
Secretaria Municipal De Educação,
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
CARGA HORÁRIA

30 horas semanais
PCD
SIM

www.diariomunicipal.com.br/femurn 504