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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 515

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 75.575,52 (setenta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19002 - Secretaria Municipal
2.19 - Manu
de Educação-FUNDEB
t. Ens. Fundamental - 30% FUNDEB
1033 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15400000 R$ 43.074,37
Total da Ação: R$ 43.074,37
2.31 - Manu t. Ensino Infantil/ CRECHE 30 % FUNDEB
1059 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15400000 R$ 32.501,15
Total da Ação: R$ 32.501,15
Total da Unidade Orçamentária: R$ 75.575,52

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
1.23 - Const. Ampl. Reforma de Unid. Educacionais
898 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15021001 R$ 295,19
900 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 15021001 R$ 604,29
Total da Ação: R$ 899,48
2.112 - Prog. Alim. Escolar - infan -pre-escola 25%
975 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 1.839,78
Total da Ação: R$ 1.839,78
2.122 - Inc/ Capac/ Form Const.profissionais educação
947 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 15021001 R$ 100,00
948 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15021001 R$ 500,00
Total da Ação: R$ 600,00
2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5%
923 - 3.1.90.04.00 - Contrataçãopor Tempo Determinado Fonte: 15021001 R$ 200,00
924 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15021001 R$ 1.001,33
926 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 15021001 R$ 500,00
927 - 3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 15021001 R$ 1.312,83
928 - 3.3.50.41.00 - Contribuições Fonte: 15021001 R$ 500,00
929 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte: 15021001 R$ 6.280,00
931 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 4.062,56
932 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita Fonte: 15021001 R$ 1.910,40
933 - 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 15021001 R$ 500,00
934 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 15021001 R$ 12.717,56
935 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15021001 R$ 7.605,44
938 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15021001 R$ 500,00
Total da Ação: R$ 37.090,12
2.7 - Manut. Ens. Infantil/ CRECHE - Educação 25%
964 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 15021001 R$ 100,00
966 - 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil Fonte: 15021001 R$ 500,00
967 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 3.690,00
Total da Ação: R$ 4.290,00
2.97 - Prog. Alimentação Escolar - Ens. Fundamental
943 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 14.164,99
Total da Ação: R$ 14.164,99
2.99 - Programa Transporte Escolar
944 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 4.674,39
945 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15021001 R$ 12.016,56
Total da Ação: R$ 16.690,95
Total da Unidade Orçamentária: R$ 75.575,32

Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 29 de setembro de 2026.

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