DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Referências normativas e documentais essenciais
Lei Municipal nº 999/2001: arts. 19, 40, 47, 129 a 131, 135, 137, 143, 149, 150, 159, 163, 165, 166, 169, 171, 175 e 176. Texto no Processo TCE/RN nº 002461/2025, evento 003. Lei Municipal nº 1.419/2017, arts. 23 a 25, evento 004, e anexo publicado no Diário Oficial dos Municípios em 19/01/2017, edição 1436, código 9B4C79E5, especialmente pp. 3 e 8 do PDF. Lei Municipal nº 1.751/2026, arts. 7º e 9º e Anexo I, publicada em 07/04/2026, edição 3765, código 18520145, especialmente pp. 3 e 5 do PDF. Lei Municipal nº 1.252/2010, art. 4º, parágrafo único, evento 005. Informação nº 005/2026-DCP, evento 010; Acórdão nº 262/2026-TC, evento 022. Demais documentos identificados no item 2.
Constituição Federal, arts. 5º, II, LIV e LV, e 37, caput, XVI e XVII: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Emenda Constitucional nº 138/2025, arts. 1º e 2º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc138.htm
STF, Tema 1.081, ARE 1.246.685/RJ: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1081. Publicações municipais: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, códigos 9B4C79E5 e 18520145. Consulta e revisão documental em 28 de setembro de 2026.
Santo Antônio/RN, 28 de setembro de 2026.
JOÃO TENÓRIO DE SALES
Presidente da Comissão Processante
AILTON CAMILO DE OLIVEIRA
1º Secretário e Membro
JOSÉ FÁBIO BARBOSA
2º Secretário e Membro
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 7C614B31
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO |
| GABINETE DO PREFEITO |
| DECRETO Nº 01101/2026 – PMSF/RN |
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 514