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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 546

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 5.197.174,00 1.227.940,12 839.761,48 839.761,48 0,00
32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 5.806.400,00 4.919.242,07 3.534.541,44 3.534.541,44 0,00
32.3- ENSINO MÉDIO 139.600,00 96.584,80 90.684,80 90.684,80 0,00
32.4- ENSINO SUPERIOR 1.611.468,00 1.611.120,83 1.318.223,23 1.318.223,23 0,00
32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 74.586,04 50.330,04 34.787,04 34.787,04 0,00
32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 57.000,00 41.729,20 22.713,60 22.713,60 0,00
32.8- OUTRAS 1.196.758,34 151.773,00 80.466,26 80.466,26 0,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
DESPESAS EMPENHADAS Até
o Bimestre(d)

DESPESAS LIQUIDAD
o Bimestre(e)
AS Até
DESPESAS PAGAS Até o
Bimestre(f)

INSC. EM REST. A PAGAR
NÂO PROC.(g)
33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10
+ 20 + 32)

120.185.095,76
110.800.184,13 84.426.967,11 83.574.689,23 0,00
33.1- Despesas Correntes 99.657.361,48 95.083.984,38 70.996.352,47 70.144.074,59 0,00
33.1.1- Pessoal Ativo 71.652.500,00 69.974.270,51 52.651.890,54 51.825.377,14 0,00
33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos

2.338.100,00
2.054.209,70 1.426.389,10 1.426.389,10 0,00
33.1.4- Outras Despesas Correntes 25.666.761,48 23.055.504,17 16.918.072,83 16.892.308,35 0,00
33.2- Despesas de Capital 20.527.734,28 15.716.199,75 13.430.614,64 13.430.614,64 0,00
33.2.1-
Transferências
às
instituições
comunitárias
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
,
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
33.2.2- Outras Despesas de Capital 20.527.734,28 15.716.199,75 13.430.614,64 13.430.614,64 0,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025
1.168.384,67 1.231,22
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 70.473.990,52 3.822.898,45
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos apagar) 69.049.505,70 3.029.676,84
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
2.592.869,49 794.452,83
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 896.522,59 38.808,00
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 77.129,87 0,00
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 3.412.262,21 833.260,83
1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Ospercentuais correspodem ao disposto na legislação.

2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.

7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.

10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.

Publicado por: Suzana de Brito Ferreira Código Identificador: DABB3281

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA N°594,DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ - CIS SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do artigo 12-A, da Lei Federal nº 11.107/2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este município, mediante autorização da Lei Municipal n.º 508 de 23 de maio de 2023 .

Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, disposto no Anexo I, é parte integrante desta Lei, aprovada pela Resolução CIS nº 12/2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, dia 06/08/2026, Edição 3850.

Anexo I desta lei:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 546