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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 555

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

SEÇÃO II

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Cláusula 22 O Conselho Administrativo é órgão de direção do consórcio, assim constituído:

I - Presidente;

II - 1º Vice-Presidente;

III - 2º Vice-Presidente.

§ 1º Os membros do Conselho Administrativo serão escolhidos em Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas uma recondução consecutiva.

§ 2º Os membros do Conselho Administrativo não tem direito a remuneração pelo exercício de suas funções.

§ 3º Os membros do Conselho Administrativo não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do Consórcio, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas no presente Contrato de Consórcio.

Cláusula 23 Compete ao Conselho Administrativo:

I - deliberar sobre os assuntos gerais não atribuídos à Assembleia Geral;

II - aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;

III - analisar o plano de atividades e a proposta orçamentária anual, em consonância com os objetivos e as prioridades que podem ter sido sugeridas pelo Colegiado de Saúde, submetendo-se à aprovação da Assembleia Geral;

IV - definir a política patrimonial e financeira e os programas de investimentos do Consórcio;

V - admitir e demitir o Secretário Executivo do consórcio;

VI - analisar o relatório anual das atividades e submetê-lo à Assembleia Geral;

VII - propor à Assembleia Geral, para aprovação, as percentagens e/ou valores dos contratos de rateio a serem celebrados com os municípios consorciados;

VIII - autorizar a alienação dos bens móveis do consórcio;

IX - autorizar o provimento dos empregos públicos previstos no Anexo II deste Contrato de Consórcio Público, as contratações temporárias para atendimento de excepcional interesse público e a contratação de estagiários;

X - propor à Assembleia Geral a concessão de aumento real da remuneração dos empregados públicos;

XI - deliberar sobre a suspensão da prestação de serviços aos municípios que deixarem de cumprir com suas obrigações firmadas em contrato de programa, contrato interadministrativo de prestação de serviços ou contrato de rateio.

Cláusula 24 O presidente do Conselho Administrativo responderá como Presidente do Consórcio, a quem compete:

I - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores ad negotia e ad judicia;

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