DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
- § 2º Os membros do Conselho Fiscal não tem direito a remuneração pelo exercício de suas funções.
Cláusula 27 Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a administração financeira e contábil do consórcio;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade e propor à Assembleia Geral a contratação de auditorias;
III - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geram a serem submetidas à Assembleia Geral.
Cláusula 28 O Conselho Fiscal, através do seu Presidente e por decisão da maioria absoluta de seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Secretaria Executiva para as devidas providências quando forem identificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
SEÇÃO IV
DO COLEGIADO DE SAÚDE
Cláusula 29 O Colegiado de Saúde consistirá em órgão consultivo e propositivo, e será composto pelos Gestores de Saúde dos entes consorciados.
Cláusula 30 Ao Colegiado de Saúde cabe:
I - propor o plano de trabalho e as metas a serem alcançadas pelo consórcio;
II - sugerir as atividades a serem executadas pelo consórcio de acordo com as demandas apuradas nos municípios;
III - fomentar a transferência da execução de serviços de saúde da administração direta dos municípios ao consórcio, nos casos em que este prestar tais serviços;
IV - promover a interação entre as atividades de saúde prestadas no âmbito dos municípios e no consórcio;
V - atuar em aspectos relacionados às demais atribuições atinentes as suas funções na estrutura do consórcio.
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§ 1º O Colegiado de Saúde será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares.
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§ 2º Nenhum dos membros do Colegiado de Saúde perceberá remuneração pelo exercício de suas funções.
§ 3º O Colegiado de Saúde reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por mês, para discutir as tarefas de sua competência.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
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