DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Cláusula 31 A Secretaria Executiva é o órgão executivo e de gestão do Consórcio e será administrada por um secretário executivo, cabendo-lhe exercer todos os atos atinentes ao cumprimento dos objetivos do Consórcio.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será exercida por um Secretário Executivo de livre nomeação e exoneração pelo Conselho Administrativo.
Cláusula 32 Compete ao Secretário Executivo:
I - promover a execução das atividades do Consórcio;
II - colher e avaliar as sugestões apontadas pelo Colegiado de Saúde e, se possível, promover sua execução no âmbito do consórcio;
III - propor ao presidente alterações na estrutura administrativa e no quadro de pessoal, bem como apresentar demais assuntos relacionados a esses temas que demandem aprovação do Conselho Administrativo ou da Assembleia Geral;
IV - elaborar o Plano de Atividades, Proposta Orçamentária Anual e Relatório Anual de Atividades;
V - elaborar os balancetes mensais para ciência do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
VI - promover os atos de transparência do consórcio;
VII - movimentar em conjunto com o Presidente do Conselho Administrativo do consórcio as contas bancárias e os recursos financeiros;
VIII - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente;
IX - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral;
X - elaborar os processos de licitação para contratação de empresas e instituições e celebração de convênios ou termo de credenciamento com pessoas jurídicas;
XI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do Consórcio;
XII - supervisionar e gerenciar a execução dos serviços pelos empregados do Consórcio;
XIII - quando autorizado, representar o presidente perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo as Administrações diretas e indiretas, bem como representá-lo junto a instituições financeiras, cartórios de registros públicos de pessoas físicas, jurídicas, títulos e documentos e de imóveis, e demais outros órgãos para o fiel cumprimento de suas obrigações;
XIV - assessorar os trabalhos das assembleias e demais reuniões do Consórcio.
CAPÍTULO III
DOS EMPREGADOS PÚBLICOS
Cláusula 33 O Regime de Trabalho dos empregados do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e regidos, subsidiariamente, pelo que estabelece este Contrato de Consórcio, bem como o Regimento Interno.
§ 1º Os servidores efetivos dos municípios consorciados recebidos em cessão pelo consórcio, na forma deste regulamento, permanecerão no seu regime jurídico originário.
§ 2º O provimento dos empregos públicos permanentes dar-se-á mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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