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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 561

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Cláusula 39 A Assembleia Geral poderá conceder aumento real da remuneração dos empregados do consórcio, única e exclusivamente com o objetivo de revisar os valores para adequá-los à realidade do mercado, mediante justificativa.

§ 1º Entende-se por realidade de mercado, a média salarial paga aos empregados que exerçam atividades semelhantes àquelas previstas neste instrumento, considerando-se a carga horária e a área de abrangência da região do município em que estiver sediado.

§ 2º O aumento real da remuneração poderá ser concedido em percentuais diferenciados para cada cargo.

SEÇÃO IV

DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

Cláusula 40 Além do salário e das demais vantagens previstas em lei, no Contrato de Consórcio Público ou no Regimento Interno, poderão ser deferidas aos empregados as seguintes gratificações e adicionais:

I - adicional por serviço extraordinário, na forma da lei;

II - adicional de férias, na forma da lei;

III - adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso, na forma da lei;

IV - adicional noturno, na forma da lei;

V - gratificação especial, na forma estabelecida na cláusula 43 deste Contrato de Consórcio.

SEÇÃO V

DAS VANTAGENS

Cláusula 41 Além do salário, poderá ser pago ao empregado as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - auxílios pecuniários;

III - gratificações;

IV - adicionais previstos em lei.

§ 1º As indenizações e os auxílios pecuniários não se incorporam ao salário para nenhum efeito.

§ 2º As gratificações e os adicionais integram a remuneração do empregado, nos casos e condições indicados em Lei, no Contrato de Consórcio Público ou no Regimento Interno, devendo ser nominalmente identificado e destacado.

§ 3º As vantagens pecuniárias não serão acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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