Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 573

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno do Consórcio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência administrativa;

Acompanhar e fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa do Consórcio, em apoio ao controle externo e aos órgãos de fiscalização;

Verificar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, contratos, convênios, licitações, despesas, receitas, pagamentos, prestação de contas e demais procedimentos administrativos;

Realizar auditorias preventivas, concomitantes e posteriores, ordinárias ou extraordinárias, com a finalidade de identificar falhas, irregularidades, inconsistências ou riscos à gestão pública;

Emitir relatórios técnicos, pareceres, recomendações, notificações e manifestações de controle interno sobre matérias submetidas à sua análise;

Acompanhar o cumprimento das metas previstas no planejamento institucional, instrumentos orçamentários e programas executados pelo Consórcio;

Propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade, transparência, compliance, gestão de riscos e controle administrativo;

Desenvolver, implementar e revisar normas, fluxos, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção de irregularidades, combate à corrupção e fortalecimento dos controles institucionais;

Acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais;

Atuar de forma integrada com os demais setores administrativos, preservada sua independência técnica e funcional no exercício das atribuições de controle;

Prestar orientações técnicas aos gestores e empregados públicos sobre boas práticas administrativas e observância da legislação aplicável;

Acompanhar e auxiliar os trabalhos dos órgãos de controle externo e fiscalização;

Operar sistemas informatizados necessários ao desempenho das atribuições do emprego;

Zelar pela guarda, sigilo, integridade e conservação de documentos, informações, equipamentos e bens sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.

ANALISTA DE CONTAS MÉDICAS

Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços;

Verificar a conformidade de procedimentos, materiais, medicamentos, exames, internações, autorizações, faturamentos e demais registros assistenciais, observando protocolos clínicos, contratos, tabelas de referência e normas do Sistema Único de Saúde – SUS

Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados por eles;

Auxiliar na elaboração de fluxos, protocolos, rotinas administrativas e mecanismos de controle interno relacionados à auditoria e regulação em saúde;

Elaborar tabela com instruções para conferência e auditoria da produção mensal;

Operar sistemas informatizados de gestão, faturamento, regulação, auditoria e controle de contas médicas; zelar pela guarda, sigilo, integridade e confidencialidade das informações e documentos sob sua responsabilidade, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional;

Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais utilizados no exercício de suas funções;

Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.

CONDUTOR SOCORRISTA

www.diariomunicipal.com.br/femurn 573