DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Executar a alimentação da SEFIP, CAGED, GEFIP, E-SOCIAL, FGTS, RAIS, DIRF e seus programas informatizados, bem como a implementação das leis pertinentes aos mesmos;
Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Assessorar o consórcio em sua área de competência e formação, gerando dados e informações, subsidiando e compartilhando experiências no desenvolvimento das atividades da entidade;
Prestar assessoria técnica aos entes consorciados e ao próprio Consórcio na elaboração de estratégias e ações;
Desenvolver, analisar e emitir parecer sobre projetos, especificações, pareceres e normas técnicas;
Operar os programas informatizados do consórcio, quer sejam advindos do âmbito local, municipal, estadual ou federal, dando-lhes tratamento adequado, criando backups, alimentando-os e propondo inovações e implementações;
Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos.
Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados;
Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços;
Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados pelos mesmos;
Auxiliar os prestadores de serviços e municípios consorciados no uso dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Consórcio, bem como esclarecer dúvidas de sua área de competência;
Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Auxiliar os cargos de níveis hierárquicos superiores em suas atribuições;
Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio;
Participar nos processos de licitação;
Auxiliar a área técnica e gerencial no acompanhamento e auditoria da produção mensal;
Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio;
Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.
CONTROLADOR INTERNO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 572