DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;
Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica deles;
Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
Respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
Publicado por: Priscila Medeiros de Sá Código Identificador: 0A4DDBCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 328 - CRÉDITO SUPLEMENTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO DO POTENGI/RN
Rua Bento Urbano, 04, Centro, São Paulo do Potengi, RN - CEP: 59460-000
CNPJ 08.079.774/0001-61
DECRETO Nº 328, de 03 de agosto de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.798.664,39, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE SAO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.798.664,39 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO PAULO DO POTENGI/RN, 03 de agosto de 2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 575