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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 646

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Cantinho da Leitura Cobertura de escolas. Aferir em 2026. Semestral 100% das escolasprevistas.
Ciranda Potiguar Recebimento e uso. Recebimento 100% registrado no PTA; uso a monitorar. Semestral 100%.
Visitas técnicas Cobertura de acompanhamento. Meta PTA: 100% até nov./2026. Mensal/trimestral 100%.
Boas práticas Participação em seminários, intercâmbios
portfólios.
e
Aferir anualmente.
Anual 100% da rede mobilizada.
Equipe de avaliação Formalização e funcionamento. Portariaprevista no PTA. Anual Equipe formalizada e atuante.

ANEXO III – MODELO DE PLANO DE AÇÃO ESCOLAR

Cada escola poderá utilizar esta matriz para traduzir a política em ações de sua realidade.

Problema/
necessidade
Evidência Objetivo Ação Responsável Prazo Indicador Resultado
Ex.: estudantes com baixa leitura Avaliação
diagnóstica
Desenvolver
leitura

palavras/textos curtos
de
Grupo de intervenção +
atividades diferenciadas

Professor/coord.
30 dias % de estudantes que
avançaram

A preencher

Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: F3F04ED2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

GABINETE PREFEITO AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Município de Tangará/RN

Período de Vigência: 2026-2029 (alinhado ao PPA 2026-2029)

• – APRESENTAÇÃO

A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do município de Tangará/RN constitui-se em instrumento estratégico de planejamento e gestão pública que integra as políticas setoriais de Educação , Saúde e Assistência Social em uma abordagem unificada de garantia de direitos.

Este documento fundamenta-se no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que assegura à criança e ao adolescente, como pessoas em desenvolvimento, o acesso prioritário aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A agenda transversal permite superar a lógica setorial fragmentada do PPA, promovendo:

• Articulação intersetorial entre Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social

• Otimização dos recursos orçamentários previstos no PPA 2026-2029 (R$ 96.140.000 para a Educação ; R$ 82.866.541R$ para a Saúde e R$ 8.516.000 para a Assistência Social )

• Monitoramento integrado dos indicadores do Selo UNICEF e ODS

– DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

www.diariomunicipal.com.br/femurn 646