DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| Cantinho da Leitura | Cobertura de escolas. | Aferir em 2026. | Semestral | 100% das escolasprevistas. |
|---|---|---|---|---|
| Ciranda Potiguar | Recebimento e uso. | Recebimento 100% registrado no PTA; uso a monitorar. | Semestral | 100%. |
| Visitas técnicas | Cobertura de acompanhamento. | Meta PTA: 100% até nov./2026. | Mensal/trimestral | 100%. |
| Boas práticas | Participação em seminários, intercâmbios portfólios. |
e Aferir anualmente. |
Anual | 100% da rede mobilizada. |
| Equipe de avaliação | Formalização e funcionamento. | Portariaprevista no PTA. | Anual | Equipe formalizada e atuante. |
ANEXO III – MODELO DE PLANO DE AÇÃO ESCOLAR
Cada escola poderá utilizar esta matriz para traduzir a política em ações de sua realidade.
| Problema/ necessidade |
Evidência | Objetivo | Ação | Responsável | Prazo | Indicador | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ex.: estudantes com baixa leitura | Avaliação diagnóstica |
Desenvolver leitura palavras/textos curtos |
de Grupo de intervenção + atividades diferenciadas |
Professor/coord. |
30 dias | % de estudantes que avançaram |
A preencher |
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: F3F04ED2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE PREFEITO AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Município de Tangará/RN
Período de Vigência: 2026-2029 (alinhado ao PPA 2026-2029)
• – APRESENTAÇÃO
A presente Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do município de Tangará/RN constitui-se em instrumento estratégico de planejamento e gestão pública que integra as políticas setoriais de Educação , Saúde e Assistência Social em uma abordagem unificada de garantia de direitos.
Este documento fundamenta-se no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), que assegura à criança e ao adolescente, como pessoas em desenvolvimento, o acesso prioritário aos direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A agenda transversal permite superar a lógica setorial fragmentada do PPA, promovendo:
• Articulação intersetorial entre Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social
• Otimização dos recursos orçamentários previstos no PPA 2026-2029 (R$ 96.140.000 para a Educação ; R$ 82.866.541R$ para a Saúde e R$ 8.516.000 para a Assistência Social )
• Monitoramento integrado dos indicadores do Selo UNICEF e ODS
- Resposta coordenada às vulnerabilidades identificadas no diagnóstico municipal
– DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
www.diariomunicipal.com.br/femurn 646