DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| da atenção especializada. | ||||
|---|---|---|---|---|
| 5 | Licença de uso de Robô integrado entre atenção primária e especializada para pesquisa de satisfação via WhatsApp integrado a agente de inteligência artificial treinadopara tarefas de registro e análise de informações em saúde. |
Quant | 11 | 132 |
| 6 | Aplicação que disponibilize uma sala de situação e o monitoramento de informações e índices de desempenho vinculados a atenção primária com Painel de Monitoramento Inteligente, utilizando inteligência artificial que permita a coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações em tempo real, no contexto do_Business Intelligence_, como suporte agestão e a tomada de decisão em tempo hábil. |
Quant | 11 | 132 |
| 7 | Aplicação para gestão institucional de conselho municipal de saúde, integrado com o prontuário eletrônico da atenção primária, SIA, SIHD, Tabnet, SIOPS, Egestor, SIAPS, garantindo a identificação oficial do órgão e facilitando sua gestão administrativa. |
Quant | 11 | 132 |
| 8 | Curso em Monitoramento de Indicadores de saúde para sistemas de informação em saúde. |
Horas | 12 | 144 |
| 9 | Curso introdutório para utilização de inteligência artificial nas atividades de gestão em saúde, atençãoprimária e especilizada. |
Horas | 12 | 144 |
Tibau do Sul/RN, 24 de setembro de 2026.
JUCILEIDE BARROS DE ALBUQUERQUE COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: BA2C412D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta e aprova a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Timbaúba dos Batistas/RN, em conformidade com a Lei Municipal nº 542, de 26 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual 2026-2029, consolida a governança intersetorial para sua execução e monitoramento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e a necessidade de integração das políticas públicas destinadas à primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 542, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Timbaúba dos Batistas para o quadriênio 2026-2029 e, especialmente, seus arts. 8º, 9º e 10, que definem, orientam e determinam a elaboração e divulgação da Agenda Transversal voltada à promoção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
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