DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
CONSIDERANDO as diretrizes do Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, da Nota Técnica nº 2 relativa à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e das orientações para a Entrega 2 do Eixo III – Participação Cidadã e Gestão por Resultados;
CONSIDERANDO o Relatório de Linha de Base do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 para o Município de Timbaúba dos Batistas e a necessidade de orientar a atuação intersetorial para a melhoria dos indicadores de saúde, educação, proteção social e garantia de direitos;
CONSIDERANDO o documento técnico da Agenda Transversal previamente construído pelas Secretarias Municipais, que definiu princípios, objetivos específicos, eixos estratégicos, responsáveis, parceiros, indicadores, metas e mecanismos de monitoramento;
CONSIDERANDO que a regulamentação da ATCA sistematiza, integra e monitora programas, ações e entregas já previstos no Plano Plurianual 2026-2029, sem constituir, por si só, autorização para criação de nova despesa;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada e aprovada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Timbaúba dos Batistas, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A ATCA constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação, gestão, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais que, de forma direta ou indireta, contribuam para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A Agenda observará, entre outros, os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, intersetorialidade, territorialização, equidade, participação social, gestão por evidências, transparência e responsabilidade compartilhada.
Art. 3º Integram a ATCA os programas, ações, entregas, medidas institucionais e normativas, indicadores e metas constantes do PPA 2026-2029 que apresentem relação direta ou relevante com a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, contemplando obrigatoriamente, no mínimo, Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1º A Agenda também poderá integrar ações de proteção de direitos, primeira infância, cultura, esporte, lazer, infraestrutura, saneamento, mobilidade, segurança alimentar e outras políticas universais que produzam impacto relevante sobre as condições de vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
§ 2º Os indicadores oficiais da Linha de Base e os indicadores de impacto do Selo UNICEF serão utilizados de forma complementar aos indicadores do PPA e aos indicadores setoriais municipais, conforme sua pertinência.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e avaliação da ATCA.
§ 1º O Comitê Gestor será coordenado pela estrutura municipal responsável pelo planejamento governamental e acompanhamento orçamentário e contará, no mínimo, com representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, do Articulador Municipal do Selo UNICEF e das demais áreas responsáveis pelas ações constantes do Anexo Único.
§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA participará do processo de monitoramento e avaliação da Agenda, preservadas suas competências legais de deliberação e controle social.
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