Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 672

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

§ 3º Poderão participar das reuniões e atividades de acompanhamento o Conselho Tutelar, outros conselhos de políticas públicas, o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, representantes de adolescentes, instituições do Sistema de Garantia de Direitos e organizações da sociedade civil.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:

I – consolidar informações sobre a execução das ações e metas;

II – promover reuniões intersetoriais;

III – solicitar e padronizar dados junto às áreas executoras;

IV – acompanhar os indicadores do PPA, dos sistemas oficiais e do Selo UNICEF;

V – identificar riscos de não alcance das metas e propor medidas corretivas;

VI – elaborar o relatório anual de monitoramento; e

VII – promover a divulgação dos resultados.

Art. 6º A execução das ações integrantes da ATCA observará a programação constante do PPA 2026-2029 e sua compatibilidade com a LDO e a LOA de cada exercício.

Parágrafo único. A inclusão de programa, ação, entrega ou estratégia na Agenda não constitui, isoladamente, criação de nova despesa ou autorização orçamentária, devendo sua execução observar as dotações, fontes de recursos, disponibilidade financeira e normas aplicáveis.

Art. 7º O monitoramento da ATCA será contínuo, com consolidação e avaliação formal anual, mediante análise da execução física e orçamentária das ações selecionadas, da evolução dos indicadores, do cumprimento das metas, dos dados dos sistemas oficiais e dos resultados qualitativos da atuação intersetorial.

§ 1º O relatório anual deverá apresentar, no mínimo, ação ou entrega acompanhada, órgão responsável, indicador, linha de base, meta, resultado apurado, fonte do dado, análise das diferenças, providências corretivas e registro da participação do CMDCA.

§ 2º Os resultados serão divulgados nos canais oficiais de transparência do Município e utilizados como subsídio à elaboração e revisão do PPA, da LDO, da LOA e dos planos setoriais.

Art. 8º A ATCA poderá ser atualizada durante sua vigência em decorrência de revisão do PPA, alteração de indicadores oficiais, novos diagnósticos, mudanças de contexto, deliberações do CMDCA e resultados do monitoramento anual.

Parágrafo único. As alterações que impliquem inclusão, exclusão ou modificação de programas, ações ou metas integrantes do próprio PPA observarão os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 542/2025 e na legislação orçamentária.

Art. 9º Integra este Decreto, para todos os efeitos, o Anexo Único – Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do Município de Timbaúba dos Batistas – 2026-2029.

Art. 10. Os órgãos e entidades municipais deverão considerar, no âmbito de suas competências, os objetivos, prioridades, indicadores e metas constantes do Anexo Único no planejamento, execução e acompanhamento das ações realizadas a partir do exercício de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 672