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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 673

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e programáticos retroativos a 1º de janeiro de 2026, exclusivamente para fins de integração, consolidação, enquadramento, monitoramento e avaliação das ações, entregas e metas já previstas no PPA 2026-2029 e executadas a partir dessa data.

Parágrafo único. A retroatividade prevista no caput não poderá ser interpretada como criação retroativa de despesa, obrigação financeira, sanção, penalidade ou dever administrativo não previsto em lei ou em instrumento orçamentário válido à época dos fatos.

Timbaúba dos Batistas/RN, 29 de setembro de 2026.´

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA

Município de Timbaúba dos Batistas/RN

PPA 2026-2029 | Selo UNICEF – Edição 2025-2028

Versão Consolidada Intersetorial

1. APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Timbaúba dos Batistas constitui instrumento estratégico de planejamento e gestão pública previsto no PPA 2026-2029. Seu propósito é integrar programas, ações, entregas e estratégias governamentais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, superando a fragmentação das políticas públicas e fortalecendo a governança intersetorial.

A presente versão consolida o trabalho técnico previamente desenvolvido pelas Secretarias Municipais com os atributos do PPA 2026-2029, a Linha de Base do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 e as orientações metodológicas da Agenda Transversal. Preserva-se, assim, o conteúdo setorial já construído e o organiza em uma estrutura única de planejamento, execução e monitoramento, com rastreabilidade entre diagnóstico, estratégia, programa orçamentário, indicador e meta.

A Agenda não substitui os planos setoriais nem os instrumentos orçamentários. Funciona como matriz integradora capaz de demonstrar como diferentes políticas públicas contribuem, conjuntamente, para o desenvolvimento integral, a proteção e a participação de crianças e adolescentes.

2. FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Proteção integral: reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, assegurando atuação preventiva, protetiva e restaurativa.

Prioridade absoluta: orienta a formulação, execução, financiamento e avaliação das políticas públicas, com preferência no atendimento e destinação prioritária de recursos dentro das possibilidades legais e orçamentárias.

Intersetorialidade: determina atuação articulada entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselhos, Sistema de Justiça, sociedade civil e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Territorialização: orienta a identificação de vulnerabilidades e potencialidades das áreas urbanas e rurais, favorecendo busca ativa, descentralização e acesso aos serviços.

Equidade: impõe estratégias diferenciadas para reduzir desigualdades e garantir acesso às políticas públicas, consideradas as condições sociais, territoriais, de deficiência, faixa etária e outras situações de vulnerabilidade.

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