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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 700

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Serão priorizadas fontes oficiais e registros administrativos auditáveis, incluindo, conforme a pertinência: PNI; SISVAN; SINASC/DATASUS; e- SUS APS/SISAB; Censo Escolar; Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; Busca Ativa Escolar; Cadastro Único; Sistema Presença; RMA; SIPIA-CT; registros do SCFV e do PAIF; sistemas municipais de execução orçamentária; e demais bases oficiais.

O relatório deverá registrar limitações metodológicas, mudanças de denominador, ausência de dados, diferenças de cobertura e eventuais inconsistências. Indicadores superiores a 100%, como a cobertura vacinal da Linha de Base, deverão ser interpretados à luz do método de cálculo e dos denominadores populacionais utilizados.

17. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E TRANSPARÊNCIA

A implementação da ATCA deverá estimular a participação de crianças e adolescentes em formatos adequados à idade e à proteção de seus direitos, especialmente por meio de espaços escolares, serviços socioassistenciais, fóruns, conselhos e do NUCA, quando constituído. Os resultados do monitoramento deverão ser apresentados de forma acessível, preservando-se o sigilo e a proteção de dados pessoais.

O Decreto, a ATCA e os relatórios anuais deverão permanecer disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município, preferencialmente junto ao PPA 2026-2029 e aos instrumentos de transparência do planejamento e orçamento.

18. ARTICULAÇÃO COM PPA, LDO E LOA

Os resultados da ATCA deverão subsidiar a revisão das prioridades e a programação orçamentária, sem criar automaticamente novas despesas. Sempre que uma necessidade identificada exigir nova ação, alteração de meta legal ou ampliação de recursos, o encaminhamento deverá observar os procedimentos próprios do PPA, da LDO, da LOA e da legislação fiscal.

A Secretaria Municipal de Planejamento, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças, manterá mapeamento atualizado das dotações relacionadas às ações da ATCA, distinguindo ações exclusivas do público infantojuvenil de ações universais que apenas parcialmente o beneficiem.

19. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

A ATCA será revisada quando houver alteração relevante do diagnóstico, atualização da Linha de Base ou dos indicadores do Selo UNICEF, revisão do PPA, mudança normativa ou necessidade identificada no monitoramento. A revisão deverá preservar a rastreabilidade das mudanças e indicar a fonte ou fundamento da atualização.

20. FONTES DOCUMENTAIS

Triunfo Potiguar/RN, 29 de setembro de 2026.

JOANA DARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA

Prefeita Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 700

Publicado por: Joana Darc Estevam da Fonseca Silva Código Identificador: 82F208CB