DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
Art. 1º Fica retificado o período de concessão da licença sem vencimentos constante da Portaria nº. 1.123/2026, passando a vigorar na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº. 1.123/2026 que não foram objeto da presente retificação.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de início da licença.
Campina Grande do Sul, 01 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 12E35517
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1249/2026
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, e
Considerando o requerimento apresentado pelo servidor, protocolado sob nº. 28110/2026;
Considerando o teor do Parecer Jurídico Consultivo nº. 146/2026, que analisou a situação funcional do servidor;
R E S O L V E
Retificar a Portaria nº. 1.123/2026, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor LEANDRO LEINZ DOS SANTOS - Matrícula nº. 247081 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Operário – Nível A10, da Tabela de Vencimentos constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº. 07/2012, para que, onde constou:
“Licença sem vencimentos, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal nº. 09/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande do Sul, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 24 de agosto de 2026 até 23 de agosto de 2027.”
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026
PROTOCOLO 6465/2026
O Prefeito Municipal de Campo Magro, no uso de suas atribuições legais, e ressaltando a necessidade, conveniência e interesse da Administração Pública, com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade supracitada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO À LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL, INCLUINDO O ACESSO AOS ATRATIVOS RECREATIVOS E O FORNECIMENTO DE LANCHE, PARA A REALIZAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DO DIA DAS CRIANÇAS, DESTINADA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO MAGRO/PR, em favor de RECANTO DOS MANACÁS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 33.266.530/0001-35 , com o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) , conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Campo Magro, 02 de outubro de 2026
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: C8DFAD96
PASSE A CONSTAR:
“Licença sem vencimentos, com fundamento no artigo 107 da Lei Municipal nº. 09/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande do Sul, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 20 de setembro de 2026 até 19 de março de 2027.”
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 446/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026
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