DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
lotes: 7 no valor total de R$ 7.519,77 (sete mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). GUILHERME XAVIER PIVA LTDA (18136904000104) com os lotes: 3 no valor total de R$ 1.116,00 (um mil e cento e dezesseis reais). STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (57498660000161) com os lotes: 2 no valor total de R$ 74.998,00 (setenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais). GRM MAQUINAS E LOCAÇÕES LTDA (97541831000102) com os lotes: 1 no valor total de R$ 24.949,99 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (54322844000188) com os lotes: 5 no valor total de R$ 8.399,98 (oito mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Lei n° 14.133/21, Art. 28, inc. I, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades com dedicação exclusiva, previsto na Lei Municipal nº 1716/2026, em regime de funcionamento público diário e ininterrupto com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em local específico disponibilizado pela municipalidade para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão.
O Conselheiro Tutelar, no exercício do cargo, não será considerado servidor público do Município, e sua remuneração será de R$ 2.696,96 (dois mil seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), acrescida do vale-alimentação concedido pelo Poder Executivo municipal aos servidores públicos locais. , pago a título de prestação de serviço, não acarretando vínculo empregatício.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
O interessado deverá comprovar: idade superior a 21 (vinte e um) anos; reconhecida idoneidade moral;
residência no Município de Saudade do Iguaçu; estar no gozo dos direitos políticos;
ensino médio completo;
SAUDADE DO IGUAÇU (PR), quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ROGERIO GALLINA Autoridade Competente
Publicado por: Roberto José Kwapis Código Identificador: 64509BE3
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA EDITAL 01/2026 EDITAL Nº 01/2026
experiência mínima de 01 (um) ano na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente;
aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos; demais requisitos previstos na legislação municipal.
DOS IMPEDIMENTOS
Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 8069/90 são impedidos de servir o mesmo Conselho:
marido e mulher;
ascendentes e descendentes;
sogro e genro ou nora; irmãos, cunhados, durante o cunhado;
tio e sobrinho;
EDITAL Nº 01/2026
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU/PR – QUADRIÊNIO 2024/2027
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saudade do Iguaçu – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 1716/2026, na Resolução CONANDA nº 231/2022 e na Resolução CMDCA nº 09/2026, torna pública a abertura do Processo de Escolha Suplementar Indireto para suplentes do Conselho Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu, para complementação do mandato 2024-2027.
DO OBJETO
O presente edital disciplina o Processo de Escolha Suplementar Indireto para SUPLENTE do Conselho Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu.
O mandato poderá ser exercido até 09 de janeiro de 2028, data de encerramento do mandato em curso.
padrasto ou madrasta e enteado.
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 231/2022, publicada pelo CONANDA.
Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma da lei, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou distrital.
7. DAS INSCRIÇÕES
Período: 05/10/2026 a 16/10/2026 Horário: 08h às 11h30 e 13h às 16:40h Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Hilário Salvatori, 2191, centro, Saudade do Iguaçu/PR
7.1. Documentos obrigatórios
Ficha de inscrição (Anexo I); Cópia Documento Pessoal com foto; Cópia do comprovante de residência ou (anexo II).
Cópia do Titulo de Eleitor
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
O processo será conduzido pela Comissão Especial Eleitoral instituída pela Resolução CMDCA nº 09/2026.
DO CONSELHO TUTELAR
3.1 Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros escolhidos pela comunidade local.
Consistem função e competência dos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, art. 90 §3º inciso II, art. 95, art. 136, art. 191, art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 e suas alterações.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Diploma ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente;
Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente de 01 ano com registro no CMDCA, comprovada por:
a) Declaração, expedida por órgão público ou privado de que o candidato desempenhou atividades na área da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
b) Ter exercido mandato como conselheiro tutelar pelo prazo mínimo de um ano;
c) Ter atuado como professor(a) ou auxiliar na rede municipal ou estadual de ensino;
d) São entidades inscritas no CMDCA, APAE, CEINEE, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e CIEE.
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