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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 12

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Eu , nacionalidade brasileira, estado civil , escolaridade , RG n.º CPF n° , residente na Rua

, Bairro , em Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, declaro para os devidos fins que possuo conhecimento de informática, apresentando habilidades para digitação, alimentação de sistemas online e demais atividades inerentes à informática básica. Por ser verdade, firmo a presente. Saudade do Iguaçu - PR, de outubro de 2026.

Art. 4º Fica aprovada a realização das seguintes fases do Processo de Escolha Suplementar:

Assinatura do Declarante

ANEXO V – MODELO DE RECURSO

Nome do candidato: Fase do processo: Fundamentação:

Art. 5º Fica constituída a Comissão Especial Eleitoral responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e fiscalização do Processo de Escolha Suplementar.

Data: / /2026

Assinatura:

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: C889B1C2

Art. 6º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 09/2026

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

Súmula: Institui o Processo de Escolha Suplementar Indireto para suplente de Conselheiro Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu, nomeia a Comissão Especial Eleitoral, aprova o Edital nº 01/2026 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Saudade do Iguaçu – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº 1716, de 29 de setembro de 2026, a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentar, organizar, coordenar e adotar todas as providências necessárias à escolha dos membros do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, especialmente o art. 16, § 3º, que autoriza, nos dois últimos anos do mandato, a realização de processo de escolha suplementar de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos;

CONSIDERANDO a inexistência de Conselheiros Tutelares suplentes aptos à convocação para preenchimento da vaga existente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e ininterrupta prestação dos serviços do Conselho Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Processo de Escolha Suplementar Indireto destinado a suplente de Conselheiro Tutelar do Município de Saudade do Iguaçu, para complementação do mandato correspondente ao periodo de 10/01/2024 a 09/01/2028.

Art. 2º O Processo de Escolha Suplementar será realizado por meio de escolha indireta, tendo como colégio eleitoral os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, da Lei Municipal nº 1716/2026, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e desta Resolução.

Art. 3º Em razão da urgência administrativa decorrente da necessidade de recomposição do Conselho Tutelar e com fundamento no art. 16, § 3º, da Resolução CONANDA nº 231/2022, ficam reduzidos os prazos do Processo de Escolha Suplementar, conforme cronograma constante do Edital nº 01/2026.

Art. 7º Fica aprovado o Edital nº 01/2026, que integra esta Resolução como Anexo Único, disciplinando todas as normas do Processo de Escolha Suplementar.

Art. 8º O mandato dos candidatos habilitados será exercido exclusivamente pelo período remanescente do mandato em curso, encerrando-se em 09 de janeiro de 2028, vedada qualquer prorrogação.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, ad referendum do Plenário do CMDCA, observada a legislação aplicável.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1º de outubro de 2026.

DENISE ADRIANA FLORES FERREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente - CMDCA

Publicado por: Gilmara Dalla Riva Código Identificador: F6C16EC7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 62/2026 "RATIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE "

DECRETO Nº 62, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Ratifica a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Abatiá e dispõe sobre a data de início do mandato de seus membros para o quadriênio 2025–2029.

A Prefeita do Município de Abatiá, Estado do Paraná, SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificada, para o quadriênio 2025–2029, a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de

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