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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 17

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Público 003/2023, o qual deverá ser efetuado pessoalmente pelo candidato no prazo do item 15.6 do Edital n° 003/2023.

Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Almirante Tamandaré.

Em conformidade com o item 13.1 do Edital nº 003/2023, as publicações estão disponíveis no endereço eletrônico do Município, www.tamandare.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e afixadas no mural público na sede da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, situada à Av. Emílio Johnson, 360, Centro.

Almirante Tamandaré, 01 de outubro de 2026.

RUBIAMARA PAVIN COLODEL

Secretária Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2023

Data: 05 à 14 de outubro de 2026 (exceto no dia 12 de outubro) 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CLASS. CANDIDATO R.G
39º THAISE FARIAS MIRANDA 7.380.XXX-X/PR
40º SUZIMAR CRISTINA GONCALVES DE BASTOS 7.579.XXX-X/PR
41º IURI ALEXANDRE KOKUSZKA 5.642.XXX-X/PR
42º ANA ISABELE BREGESKI 12.976.XXX-X/PR
43º RAFAELY FERREIRA DO AMARAL 14.277.XXX- /PR
44º ISABELY CRISTINA DA COSTA CAVALHEIRO SANTOS 12.424.XXX-X/PR
45º JAQUELINE CUCASZ PEREIRA 14.669.XXX-X/PR
46º MARCOS ROBERTO PEDROSO SANTOS 3.901.XXX-X/PR
47º IVONE APARECIDA RODRIGUES 5.907.XXX-X/PR
48º ANDRÉ SANTOS CARNEIRO 10.183.XXX-X/PR

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 003/2022 Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Conforme Edital 003/2023, item 14.3 - relação dos documentos necessários para entrega

Carteira de Identidade:

CPF próprio;

PIS ou PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão;

Título de Eleitor;

Comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição; Certificado de Reservista;

Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge; Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos; Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP Declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública (federal,

Estadual e municipal) inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Certidão Negativa Criminal (ORIGINAL) expedida pelo respectivo Cartório Distribuidor da Comarca (Município) onde reside; Certidão Judicial Federal(ORIGINAL) expedida pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php, tipos de certidões: Certidão Judicial Criminal.

01 (uma) foto 3x4.

Publicado por: Camila Stelle Rocha Código Identificador: 591B8AA5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATO/PORTARIA Nº 366/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 02/2026

ATO/PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO Processo Administrativo Punitivo – Decreto nº 14/2024 ATO/PORTARIA Nº 366/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 02/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e considerando o despacho de admissibilidade juntado aos autos, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14/2024, RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Punitivo em face de G&D PRODUTOS EM GERAL LTDA – 55.428.321/0001-83, vinculado ao processo originário nº 035, instrumento nº 011/2026, para apurar: infração administrativa ao descumprimento das obrigações.

Art. 2º Os fatos poderão, em tese, enquadrar-se no art. 155, inciso(s) I da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas sexta, podendo resultar, conforme a prova e a dosimetria, nas sanções legalmente cabíveis. Art. 3º DESIGNAR a Comissão Especial composta pelos seguintes servidores:

• CRISTIANO DE CASTRO KLIPE, matrícula funcional nº 14009 – PRESIDENTE;

• DANIEL COSTA DA SILVA, matrícula funcional nº 508183 – MEMBRO;

• MAURA RAINHA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 14070 – MEMBRO.

§ 1º Os membros deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento, suspeição, interesse no resultado ou envolvimento direto que comprometa a imparcialidade.

§ 2º Quando houver possibilidade de aplicação de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, deverá ser certificada a condição de estabilidade dos membros, em observância ao art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Compete à Comissão formular a indiciação, promover a citação, assegurar vista integral dos autos, instruir o processo, decidir motivadamente pedidos de prova, abrir contraditório sobre elementos novos e elaborar relatório conclusivo opinativo com análise de dosimetria.

Art. 5º A indiciada será citada para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência.

Art. 6º O processo observará o prazo global de até 75 (setenta e cinco) dias úteis, admitida prorrogação justificada na forma do art. 27 do Decreto nº 14/2024.

Art. 7º Esta Portaria/Ato entra em vigor na data de sua publicação/juntada.

Altamira do Paraná/PR, 01 de outubro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal

Ciência Dos Membros

Registro no Conselho de Classe com anuidade vigente;

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar do Curso, formalmente reconhecido pelo MEC. A Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar, quando apresentados, deverão conter: Nome completo do Curso; Dados do Aluno; Identificação da Instituição com ou sem o emblema; Entidade Mantenedora; Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do Curso);Data da conclusão.

CRISTIANO DE CASTRO KLIPE Comissão Especial

DANIEL COSTA DA SILVA Comissão Especial

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