DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
MAURA RAINHA DE OLIVEIRA Comissão Especial
Publicado por: Rafaela de Souza Vaz Código Identificador: 6A65323A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATO/PORTARIA Nº 368/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 03/2026
ATO/PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO Processo Administrativo Punitivo – Decreto nº 14/2024 ATO/PORTARIA Nº 368/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 03/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e considerando o despacho de admissibilidade juntado aos autos, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 14/2024, RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Punitivo em face de JULIANO CESAR CESLINSKI LTDA – 63.384.391/0001-05, vinculado ao processo originário nº 165, instrumento nº 08/2026, para apurar: não entrega e não instalação do playground. Art. 2º Os fatos poderão, em tese, enquadrar-se no art. 155, inciso(s) III da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas décima primeira, podendo resultar, conforme a prova e a dosimetria, nas sanções legalmente cabíveis.
Art. 3º DESIGNAR a Comissão Especial composta pelos seguintes servidores:
• SILVANO DA SILVA VAZ, matrícula funcional nº 508979 – PRESIDENTE;
• JANDIR CAMPANINI NETO, matrícula funcional nº 509068 – MEMBRO;
• CRISTIANO DE CASTRO KLIPE, matrícula funcional nº 14009 – MEMBRO.
§ 1º Os membros deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento, suspeição, interesse no resultado ou envolvimento direto que comprometa a imparcialidade.
§ 2º Quando houver possibilidade de aplicação de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, deverá ser certificada a condição de estabilidade dos membros, em observância ao art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Compete à Comissão formular a indiciação, promover a citação, assegurar vista integral dos autos, instruir o processo, decidir motivadamente pedidos de prova, abrir contraditório sobre elementos novos e elaborar relatório conclusivo opinativo com análise de dosimetria.
Art. 5º A indiciada será citada para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência.
Art. 6º O processo observará o prazo global de até 75 (setenta e cinco) dias úteis, admitida prorrogação justificada na forma do art. 27 do Decreto nº 14/2024.
Art. 7º Esta Portaria/Ato entra em vigor na data de sua publicação/juntada.
Altamira do Paraná/PR, 01 de outubro de 2026.
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Rafaela de Souza Vaz Código Identificador: 65F1AD59
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ , inscrito no CNPJ nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, n. 180, em Altamira do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. ELZA APARECIDA DA SILVA .
CONTRATADA: GIORDANO & GIORDANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA , estabelecida na Rua Sebastião Alves Monteiro Junior, n°33, Residencial Portal da Mantiqueira, CEP: 12.040-821 Cidade: Taubaté/SP inscrita no CNPJ sob o n° 19.526.217/0001-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 (um) consultório odontológico completo e 01 (uma) caneta de alta rotação, destinados ao aparelhamento da Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família do Município de Altamira do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato tem fundamento na Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decorrente do Processo de Dispensa Eletrônica n° 34/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA compromete-se a entregar o Consultório odontológico (cadeira, equipada com unidade auxiliar e refletor acoplada à cadeira) conforme as especificações estabelecidas no contrato e no Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade do equipamento, pelo transporte até o local indicado e pela comunicação prévia à CONTRATANTE de qualquer fato que possa impedir ou atrasar a entrega do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados da assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, observada a disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.002.10.301.0021.1060 - AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS NAS UNIDADES DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Proveniente do Fundo Estadual de Saúde, conforme a Resolução SESA nº 860/2022. E- Protocolo 19.916.757-0: R$ 25.000,00 (Equipamentos de Saúde Bucal).
Altamira do Paraná/PR, 30 de setembro de 2026.
Ciência Dos Membros
SILVANO DA SILVA VAZ Comissão Especial
JANDIR CAMPANINI NETO Comissão Especial
CRISTIANO DE CASTRO KLIPE Comissão Especial
Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: 40071FB4
DEPARTAMENTO DE PESSOAL LEI MUNICIPAL Nº. 851/2026
Súmula: Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 562, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e do
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