DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Elza Aparecida da Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 562, de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 15. O Fundo Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal nº 562, de 29 de setembro de 2017, constitui instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio de ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico no Município de Altamira do Paraná, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico vigente ou com o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental.
Art. 3º O PDME 2026-2036 será executado de forma articulada com as políticas públicas municipais de:
I – educação; II – saúde; III – assistência social; IV – cultura; V – turismo;
VI – juventude; VII – proteção da criança e do adolescente; VIII – pessoa com deficiência; IX – terceira idade; X – desenvolvimento comunitário; XI – meio ambiente;
XII – demais áreas relacionadas ao desenvolvimento humano e à qualidade de vida.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DAS DIRETRIZES GERAIS
Parágrafo único. Os recursos do Fundo somente poderão ser aplicados em ações cuja realização seja de competência do Município, sendo vedada a sua utilização para o custeio de ações que constituam obrigação do prestador dos serviços públicos de saneamento básico‖.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (01/10/2026).
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: C66FA90B
DEPARTAMENTO DE PESSOAL LEI MUNICIPAL Nº. 852/2026
Súmula: Institui o Plano Decenal Municipal de Esporte e Lazer de Altamira do Paraná – PDME 2026-2036, estabelece diretrizes, objetivos, metas e instrumentos de planejamento, gestão, financiamento, monitoramento e avaliação da política municipal de esporte e lazer, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Elza Aparecida da Silva, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º. O PDME 2026-2036 observará a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, a legislação estadual aplicável ao esporte, a Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 837/2026 e demais normas municipais relacionadas ao esporte e lazer, os instrumentos de planejamento e orçamento, as normas de proteção integral da criança e do adolescente, a legislação de acessibilidade e inclusão e as demais normas aplicáveis à Administração Pública.
Art. 5º. A Política Municipal de Esporte e Lazer será desenvolvida em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional do Esporte e com as políticas esportivas estadual e federal, observadas as competências do Município e a legislação vigente.
Art. 6º. A execução do PDME 2026-2036 observará, especialmente, as seguintes diretrizes:
I – esporte como direito social e instrumento de promoção da cidadania e da qualidade de vida;
II – igualdade de condições para acesso às práticas esportivas e de lazer;
III – democratização e descentralização das ações;
IV – gestão democrática, participação social e controle público; V – transparência e publicidade dos atos e resultados;
VI – eficiência, economicidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;
VII – inclusão social e respeito à diversidade;
VIII – valorização de atletas, profissionais e demais agentes envolvidos no esporte;
IX – promoção da saúde e do desenvolvimento integral; X – prioridade ao esporte educacional, sem prejuízo do desenvolvimento do esporte de participação, lazer e rendimento;
XI – acessibilidade e promoção do paradesporto;
Art. 1º. Fica instituído o Plano Decenal Municipal do Esporte de Altamira do Paraná – PDME 2026-2036, instrumento de planejamento de longo prazo destinado a orientar a formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais de esporte, atividade física, recreação e lazer no período de 2026 a 2036.
Art. 2º. O Plano Decenal Municipal do Esporte constitui instrumento integrante da política municipal de esporte e deverá orientar:
XII – incentivo à participação feminina e à prática esportiva por crianças, adolescentes, pessoas idosas e comunidades rurais;
XIII – integridade esportiva e combate a qualquer forma de discriminação;
XIV – sustentabilidade e preservação dos espaços públicos; XV – cooperação entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada, na forma da lei.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO PLANO
I – o planejamento das ações esportivas municipais; II – a elaboração dos programas, projetos e ações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III – a elaboração do Plano Plurianual – PPA;
IV – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
V – a Lei Orçamentária Anual – LOA;
VI – a aplicação dos recursos públicos destinados ao esporte;
VII – a captação de recursos estaduais, federais e de outras fontes;
VIII – a atuação do Conselho Municipal de Esportes;
IX – a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte;
X – a avaliação dos resultados da política municipal de esporte.
Art. 7º. São objetivos do o PDME 2026-2036:
I – ampliar o acesso da população à prática esportiva e às atividades de lazer;
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II – promover e fortalecer o esporte educacional;
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III – estimular o esporte de participação e o lazer;
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IV – apoiar o esporte de rendimento, observada a legislação aplicável e a disponibilidade de recursos;
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V – desenvolver programas de iniciação esportiva;
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VI – fortalecer as categorias de base;
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