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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 28

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

capacidade operacional e escala de atendimento da empresa a ser contratada;

• Assegurar a Continuidade da Assistência à Saúde: Trata-se de serviço médico continuado prestado em Unidade Básica de Saúde (UBS), de modo que a comprovação de experiência em volume equivalente à metade da demanda anual do contrato assegura que a licitante possui estrutura operacional compatível e rotina de gestão médica apta a evitar descontinuidades no atendimento público de saúde;

• Preservar a Competitividade: O percentual de 50% atende perfeitamente ao princípio da proporcionalidade, sem impor restrição desmedida ao caráter competitivo do certame, mantendo o alinhamento com a orientação dos órgãos de controle e com o Manual de Licitações da Advocacia-Geral da União (AGU).

2. DAS ALTERAÇÕES NO TEXTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

Diante do exposto, altera-se a exigência contida nos itens correspondentes do Edital, do Termo de Referência (Anexo I) e dos seus Apêndices:

2.1. ONDE SE LIA:

(Item 1.6 - Subitem 2 do Anexo I - Termo de Referência e Item 3.1.3 - Apêndice C)

"Capacitação em Suporte Avançado ao Trauma (ATLS): Apresentação de Certificado de Conclusão do Curso ATLS ( Advanced Trauma Life Support ), em vigência, emitido/reconhecido por entidade credenciada (ex.: American College of Surgeons / Comitê de Trauma do CBC)."

LEIA-SE:

"Capacitação em Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS): Apresentação de Certificado de Conclusão do Curso ACLS ( Advanced Cardiovascular Life Support ), em plena vigência, certificado pela American Heart Association (AHA) ou por instituição oficial credenciada, focado no atendimento e suporte avançado a emergências cardiovasculares e paradas cardiorrespiratórias."

2.2. ONDE SE LIA:

(Item 5.3 - Quadro do IMR, Indicador 3 do Anexo I - Termo de Referência)

"Qualificação da Equipe Médica: 100% dos médicos com CRM/PR ativo, certidão e ATLS válida e comprovante de experiência prévia."

"3.1.1. Critério de Similaridade Quantitativa: Será considerado compatível a comprovação da prestação prévia de no mínimo 500 (quinhentas) horas de serviços médicos, valor correspondente a cerca de 45% da parcela de maior relevância do objeto (1.100 horas), cumprindo o disposto no art. 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.133/2021." LEIA-SE:

"3.1.1. Critério de Similaridade Quantitativa: Será considerado compatível a comprovação da prestação prévia de no mínimo 550 (quinhentas e cinquenta) horas de serviços médicos, valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da parcela de maior relevância do objeto (1.100 horas), cumprindo rigorosamente o disposto no art. 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.133/2021."

3. DA REABERTURA DO PRAZO LICITATÓRIO (ART. 55, § 1º, DA LEI Nº 14.133/2021)

Por se tratar de alteração que afeta diretamente a formulação das propostas e a montagem das documentações de habilitação/qualificação técnica por parte das licitantes, informa-se que o prazo para apresentação das propostas e a data da sessão pública do certame ficam reabertos em atendimento ao art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

NOVA CRONOLOGIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026:

• Recebimento das Propostas: A partir de 02/10/2026 às 09:00h até 19/10/2026 às 08:00h.

• Abertura e Julgamento das Propostas: Dia 19/10/2026 , das 08:00h às 09:00h.

• Início da Sessão de Disputa de Lances: Dia 19/10/2026 , às 09:00 horas .

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus Anexos que não foram expressamente modificadas por este Termo de Retificação.

Anahy/PR, 1º de outubro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI

Prefeito Municipal em Exercício

LEIA-SE:

"Qualificação da Equipe Médica: 100% dos médicos com CRM/PR ativo, certificação ACLS válida e comprovante de experiência prévia na Atenção Primária à Saúde."

2.3. ALTERAÇÃO NO SUBITEM 2.1.3 DO APÊNDICE C DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)

LEILANE DA SILVA

Pregoeira Oficial – Portaria nº 7.188/2026

Publicado por: David Welinton Carvalho Scappa Código Identificador: 9DDBB02B

ONDE SE LIA:

(Subitem 2.1.3 do Apêndice C do Anexo I - Termo de Referência)

"2.1.3. Formas de Comprovação: Apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração/certidão emitida por órgão público, ou contrato de prestação de serviços anterior acompanhado de atestado de desempenho profissional."

LEIA-SE:

"2.1.3. Formas de Comprovação: Apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços anterior acompanhado do respectivo atestado de desempenho profissional.

Parágrafo Único — Validação e Confronto de Dados: Independentemente da forma de comprovação apresentada pela licitante contratada, o Departamento Municipal de Saúde confrontará rigorosamente os dados e informações submetidos com os registros do sistema oficial do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos estabelecimentos indicados, visando atestar a veracidade, a autenticidade e a compatibilidade do histórico profissional e da carga horária declarados."

2.4. ALTERAÇÃO NO SUBITEM 3.1.1 DO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) ONDE SE LIA:

(Subitem 3.1.1 do Anexo I - Termo de Referência)

SECRETARIA GERAL PORTARIA N° 7.588/2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidor comissionado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e com base no Art. 64 da Lei Municipal nº 338/05, de 27 de abril de 2005.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder férias ao servidor comissionado José Fonseca Sampaio, portador do RG. 8.680.202-3/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, matrícula funcional nº 10650-4, lotado no Departamento de Obras e Urbanismo.

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de: 01 de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026, que serão gozadas de: 01 à 30 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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