DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
| Elidiane de Souza Costa Marques | 0 7º |
|---|---|
| Fabiano André Fernandes | 0 8º |
| Publicado por: | |
| Claysse Danielle Morimoto | |
| Código Identificador:5660B2A3 |
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.368 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Concede pensão por morte a Sra. Maria Alice Teixeira de Oliveira.
Art. 2º O Comitê será constituído por 22 (vinte e dois) membros, sendo 14 (quatorze) titulares e 08 (oito) suplentes:
I – Representantes dos docentes da rede municipal, sendo 4 (quatro) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelos diretores das escolas municipais:
Titulares: - Eliete Magna dos Santos Silvestrini
-
Josiele Aparecida Calegário de Oliveira
-
Mariana Vasconcelos Negrini
-
Mara Regina Pereira
Suplentes: - Marinês Cristina Nunes Camilotte
- Eder Roni Montanheiro
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , Prefeita do Município de Andirá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
II – Representantes da APAE, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente: Titular: - Angélica Cristina Primo
Suplente: - Miriam Pereira Piceli
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida PENSÃO POR MORTE , vitalícia, a MARIA ALICE TEIXEIRA DE OLIVEIRA , brasileira, portadora do RG nº .5.670- SESP/PR, inscrita no CPF sob nº 8.147.729-, em razão do falecimento de seu esposo, o servidor GENÉSIO DE OLIVEIRA, lotado no Quadro de Pessoal Inativo.
Art. 2º - A presente pensão é concedida pela regra prevista no artigo 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 2.194 de 05 de maio de 2011 e suas posteriores alterações, e a forma de reajuste será de acordo com o § 8º do Artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 3º - O valor do provento de pensão será de R$ 3.334,10 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
Art. 4º - A data de início do benefício é 23 de setembro de 2026.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: André Henrique Dassie Código Identificador: DBE31495
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 11.369 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 11.369 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Andirá, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal De Andirá, Estado do Paraná, EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a necessidade de garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças da rede municipal de ensino,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento das ações voltadas à alfabetização no Município de Andirá.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, indicados pela Secretária Municipal de Assistência Social:
Titular: - Silvane Marcela Mazur
Suplente: - Elessandra Pacheco Coelho
IV – Representantes dos diretores de escolas municipais, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pela Diretora do Departamento de Ensino:
Titulares: - Roseli Marques Fernandes de Souza
- Patrícia Fernanda de Oliveira Noveli
Suplente: - Maria Rosa Nicoletti Ribeiro
V – Representantes dos diretores de Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pela Diretora do Departamento de Ensino:
Titulares: - Alesandra Regina Ramos
- Rosemeire Gaspar Prevelato
Suplente: - Joseli Aparecida Rodrigues Baçan
VI – Representantes do Poder Público Municipal, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal:
Titulares: - Nívea Maria Lopes Nascimento
- Maria Cláudia Silva Jardim Selleti
Suplente: - Kediller Patrícia Dias Feliciano
VII - Representantes dos servidores das escolas da rede municipal, sendo 2 (duas) titulares e 1 (uma) suplente, indicados pelos diretores das escolas municipais:
Titulares: - Ana Paula Cassitta Araujo
- Fernanda Aparecida Júlio Alves
Suplente: - Invela Aparecida Sena Alves da Silva
§ 1º O mandato dos membros será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Andirá, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026, 83° da Emancipação Política.
EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Mariana Yasmim Granatto Código Identificador: 9ADCBA19
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº.20.362 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
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