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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 40

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Publicado por: Juliana Pinheiro da Silva Código Identificador: 7D69FC45

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 144/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de férias a servidores públicos que abaixo especifica.

LUIZ FABIANO ZANATTA, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
360742 Jhonatan Marran Lopes Operador de Máquina Pesada 04/11/2024 – 03/11/2025
MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
360759 Marcos Vinicius Juliano da Silva Secretário
Agricultura,
Ambiente
Mun.
de
Pecuária e Meio


02/01/2025 – 01/01/2026
MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
360780 Maria Eduarda Cavalcante Diretora do Dept de Compras
Públicas

02/01/2025 – 01/01/2026
MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
360666 Nelci Januário Rocha Aguiar Membro do
Tutelar
Conselho
10/01/2025 – 09/01/2026
MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
360501 Paloma Renata dos Santos Campos Auxiliar de Serviços
Gerais

06/01/2025 – 05/01/2026
MATRÍCULA/NOME: CARGO: PERÍODO AQUISITIVO:
0191 Pedro Luiz Branco Escriturário 02/01/2025 – 01/01/2026

Registre-se, Certifique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré-PR, em 24 de setembro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: B799D160

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 145/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Súmula: Converte Licença-Prêmio em pecúnia à servidora pública municipal Mary Helen Baptista Jorge e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolizado pela servidora sob o nº 415/2026, em 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO o histórico funcional da servidora, o qual registra o usufruto de 02 (duas) licenças prêmios pretéritas, ocorridas nos anos de 2023 e 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 663/2018, de 27 de março de 2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP) em 28 de março de 2018, Edição nº 1472, págs. 16 e 17;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 816/2023, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP) em 14 de junho de 2023, Edição nº 2792, pág. 49, que confere o respaldo jurídico para a conversão da licença-prêmio em pecúnia;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1632/2023, de 23 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP) em 26 de junho de 2023, Edição nº 2800, pág. 44; e CONSIDERANDO, por fim, os critérios de conveniência e oportunidade que norteiam a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Converter em pecúnia 01 (uma) licença-prêmio adquirida e não gozada pela servidora pública municipal, Srª. MARY HELEN BAPTISTA JORGE , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, matrícula nº 4691, admitida em 01 de agosto de 2011.

Art. 2º O pagamento do benefício de que trata esta Portaria dar-se-á na folha de pagamento correspondente à competência de setembro de 2026 (09/2026).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, em 24 de setembro de 2026.

LUIZ FABIANO ZANATTA Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia da Silva Fernandes Dias Código Identificador: 97B3828D

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 146/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o artigo 13à17 e anexo I da Lei Municipal nº. 821/2023 de 18/09/2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré, que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE:

Art. 1º – Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de 01/09/2026 , aos servidores efetivos desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo:

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