DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
BARBOSA FERRAZ –PR, 30 de Setembro de 2026.
VIVIAN REZENDE DA SILVA CAPEL
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: 30A11576
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 016/2026- CMAS
RESOLUÇÃO Nº 016/2026- CMAS
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Barbosa Ferraz/Pr.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.262/2017, e
CONSIDERANDO a deliberação realizada na reunião extraordinária Conselho Municipal de Assistência Social de Barbosa Ferraz - CMAS realizado dia 30 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno na forma do anexo à presente Resolução;
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: A3A0CDE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 315/2026 - NOMEAÇÃO GABRIELL FERREIRA DE CARVVALHO
PORTARIA N° 315/2026 De: 30/09/2026
SÚMULA: ―Dispõe sobre a nomeação de Gabriell Ferreira de Carvalho, para assumir cargo em comissão e dá outras providências‖.
CARLOS ROSA ALVES, Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1° - Nomear em 01 de Outubro de 2026, GABRIELL FERREIRA DE CARVALHO, portador do CPF nº 134.XXX.XXX88 para exercer o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO , símbolo CC-04, nos termos da Lei Municipal 2.734/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 20/03/2025.
Artigo 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, 30 de Setembro de 2026.
Barbosa Ferraz, 01 de outubro de 2026.
VIVIAN REZENDE DA SILVA CAPEL
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: A6968A77
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO RESOLUÇÃO Nº 017/2026- CMAS
RESOLUÇÃO Nº 017/2026- CMAS
SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em situações de Calamidade Públicas e emergências do município de Barbosa Ferraz/Pr.
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº. 2.262/2017, e
CONSIDERANDO a deliberação realizada na reunião extraordinária Conselho Municipal de Assistência Social de Barbosa Ferraz - CMAS realizado dia 30 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Termo de Aceite para oferta de serviço de Proteção em situações de calamidade públicas e emergências, no serviço se proteção social alta complexidade, previsto na tipificação da Resolução n°31, de 25 de novembro de 2026 e na Resolução CNAS n° 223, de 18 de fevereiro de 2026, no qual repasse e a utilização de recursos públicos do Governo Federal, para o município de Barbosa Ferraz
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Juliana Pinheiro da Silva Código Identificador: EADCA874
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 316/2026 - REDUÇÃO JORNADA DE TRABALHO VANESSA PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N° 316/2026 De: 30/09/2026.
SÚMULA: ―Redução de Jornada de Trabalho e dá outras providências‖.
O Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, CARLOS ROSA ALVES , no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Processo Judicial n° 0000497-97.2024.8.16.0051. RESOLVE:
Artigo 1° - Conceder a Servidora VANESSA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino com carga horária de 40 Horas Semanais, redução em sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), passando dessa forma a fazer 20 Horas Semanais , ficando estabelecido horário de trabalho das 07:30 às 11:30 período manhã, sem redução salarial ou necessidade de compensação.
Artigo 2° - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01/10/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barbosa Ferraz, 30 de Setembro de 2026.
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal
Barbosa Ferraz, 01 de outubro 2026.
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