DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026
REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026
Numero da contratação no comprasnet 21/2026
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 44AE758C
UASG: 989979
O Município de Bom Sucesso do Sul/PR. comunica que realizará o Pregão Eletrônico nº 51/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM destinado ao registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de pneus novos, destinado a atender os veículos da frota municipal de Bom Sucesso do Sul. O termo de Referência é disponibilizado em documento próprio que complemente as informações contantes deste edital, e no Instrumento Convocatório e em seus anexos. A sessão do pregão eletrônico será realizada através do site www.gov.br/compras/pt-br, no dia 21/10/2026, às 09h00min . O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e www.bomsucessodosul.pr.gov.br, podendo também ser solicitado pelos e-mails [email protected] e/ou [email protected]. Informações pelo fone (46) 3199-2333.
Bom Sucesso do Sul, 01 de outubro de 2026.
JOSIANE FOLLE Pregoeira
Publicado por: Josiane Folle Código Identificador: 7DA3CBF3
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº107/2026
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº107/2026
CONTRATADA: SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 26.499.438/0001-50
Cláusula Primeira – Supressão de Serviços
Se faz necessária a supressão dos serviços originalmente contratados em razão da redução de material utilizado, conforme demonstrado pelo descritivo do diretor do departamento de obras, sendo que o montante da obra que era de R$5.731.261,44 (cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e um reais, com quarenta e quatro centavos) passou a ser de R$5.636.591,99 (cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais, com noventa e nove centavos) o que corresponde a uma diminuição de 1,65% que representa o valor de R$94.669,45 (noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais, com quarenta e cinco centavos) em relação a obra em questão.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária CONCEDENTE: : 6560.20.608.22.8245 – Estradas da Integração; natureza da despesa nº 4440.42.01 – Auxílio a Municípios, fonte de recurso n.º 127 - Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP (Instituído pela Lei 823/1951 Vinculada Através da Lei 18.375/2014); e da dotação orçamentária do município nº 10.00 – Departamento de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente; 10.01 – Divisão Fomento Agrícola Pecuária e Meio Ambiente; 2060600132030 Pavimentação asfáltico e ou poliédrica em cascalhamento em estradas vicinais: 44.90.51 obras e instalações; Despesa 1058.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Clausula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 01 de outubro de 2026.
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº157/2026
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº157/2026
CONTRATADA: SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 26.499.438/0001-50 Cláusula Primeira – Supressão de Serviços
Se faz necessária a supressão dos serviços originalmente contratados em razão da redução de material utilizado, conforme demonstrado pelo descritivo do diretor do departamento de obras, sendo que o montante da obra que era de R$5.294.797,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais) passou a ser de R$5.170.245,66 (cinco milhões, cento e setenta mil, duzentos e quarenta e cinco reais, com sessenta e seis centavos) o que corresponde a uma diminuição de 2,35% que representa o valor de R$124.551,34 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais, com trinta e quatro centavos) em relação a obra em questão.
Cláusula Segunda – Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos advindos da dotação orçamentária F670215451148088 - Desenvolvimento Urbano, Sustentável e de Infraestrutura das Cidades, rubrica de despesa 44404201 - Auxílio a Municípios, fonte de Recursos do Tesouro do Estado. Dotação do município nº 05.00 Departamento de Obras e Serviços Rodoviários; 05.01 Divisão de Serviços Rodoviários; 26.782.0005.1003 Pavimentação Asfáltica e Poliédrica em estradas vicinais e ampliação de pontes; 44.90.51 Obras e Instalações; Despesa 926.
Cláusula Terceira – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Clausula Quarta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 01 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 8976FE38
LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 – (Processo Licitatório 94/2026)
De acordo com o parecer jurídico e em concordância com a Ata Eletrônica, de Abertura do processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 41/2026 , que teve como objeto a Contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de instrução e desenvolvimento de atividades de capoeira, por meio de profissional (is) habilitado(s), destinadas aos usuários atendidos pelos programas sociais PROJOVEM, Programa Bolsa Família e PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, visando à promoção da inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento cultural, esportivo e educacional, conforme especificações, especificações e condições descritas no Termo de Referência que é disponibilizado em
www.diariomunicipal.com.br/amp 54