DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
b) Multa punitiva entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato/empenho;
c) Multa moratória pelo atraso injustificado na entrega/execução, fixada nos seguintes percentuais:
-
5% (cinco por cento) no 1º (primeiro) dia de atraso;
-
0,10% (um décimo por cento) por dia de atraso, do 2º ao 15º dia;
-
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, do 16º ao 30º dia;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 14.3. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO E EXTINÇÃO
(arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021)
15.1. A inexecução total ou parcial do objeto registrado ensejará o cancelamento da Ata e a rescisão dos ajustes dela decorrentes, conforme hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser determinada por ato unilateral da Administração, consensual ou decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. As partes obrigam-se a cumprir rigorosamente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), mantendo o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução desta Ata, vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros.
16.2. A DETENTORA compromete-se a notificar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas sobre qualquer incidente de segurança ou acesso não autorizado que envolva dados pessoais vinculados a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
17.1. A DETENTORA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, civis e fiscais resultantes do cumprimento deste ajuste, inexistindo responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO.
17.2. A DETENTORA declara o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, relativo à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
17.3. Para fins de comunicações, intimações e notificações formais, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico da DETENTORA: E- mail: [E-MAIL DA EMPRESA CONTATADA] | Telefone: [TELEFONE DE CONTATO].
17.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Autoridade Superior do MUNICÍPIO, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021 e princípios gerais do Direito Administrativo.
17.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em [QUANTIDADE, Ex: 03 (três)] vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos legais e jurídicos.
Bom Sucesso do Sul - PR, [DIA] de [MÊS] de [ANO].
| MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL | [RAZÃO SOCIAL DA DETENTORA] |
|---|---|
| [NOME DO PREFEITO MUNICIPAL] | [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] |
| Prefeito Municipal | Representante Legal |
| TESTEMUNHAS: | |
| _______ Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1] |
_______ Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2] |
| RG: [RG DA TESTEMUNHA 1] | RG: [RG DA TESTEMUNHA 2] |
| Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador:D7C66DCE |
CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 502, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Conceder auxílio deslocamento a servidores municipais. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:
RESOLVE
Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados auxílios deslocamento em razão do deslocamento à cidade de Francisco Beltrão– PR , a serviço do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, para participação da Copa LEA de Futsal de Base.
| Servidor | Cargo/Função | Data e horários | Quantidade | Transporte |
|---|---|---|---|---|
| Alessandro José Capelin |
Chefe de Divisão de Espotes |
03/10/2026 Saída: 07:00h Retorno: 12:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Evandro Pilonetto | Professor de Educação Física |
03/10/2026 Saída: 07:00h Retorno:12:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
| Clayton Cesar da Silva | Motorista | 03/10/2026 Saída: 07:00h Retorno: 12:00h |
01 - Auxílio deslocamento |
Veículo Oficial |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 01 (um) dias do mês de outubro do ano de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 0FE8CDBE
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE NOVA DATA P.E 49/2026
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE RETIFICAÇÃO E REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026
REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026
Numero da contratação no comprasnet 19/2026
UASG: 989979
O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, por intermédio de sua Pregoeira/Agente de Contratação e do Prefeito Municipal, torna público para conhecimento das empresas interessadas que o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 , cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento, transporte, instalação, montagem, testes operacionais e entrega em funcionamento de sistema de climatização e ventilação destinado ao Centro de Eventos Jordan Munaretto, FOI ALTERADO/RETIFICADO em razão de adequações solicitadas pelo Departamento responsável. Em virtude das alterações promovidas no instrumento convocatório e em cumprimento ao disposto no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/20211, fica REABERTO O PRAZO E REAGENDADA A DATA DA SESSÃO PÚBLICA . A sessão do pregão eletrônico será realizada através do site www.gov.br/compras/pt-br, no dia 19/10/2026, às 09h00min . O edital encontra-se disponível nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br e www.bomsucessodosul.pr.gov.br, podendo também ser solicitado pelos e-mails [email protected] e/ou [email protected]. Informações pelo fone (46) 3199-2333.
Bom Sucesso do Sul, 01 de outubro de 2026.
JOSIANE FOLLE Pregoeira
Publicado por: Josiane Folle Código Identificador: 63C1B0E0
LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 51/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 53