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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 65

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

OBJETO: Prorrogação de contrato de pessoal por tempo determinado, conforme Artigo 3º, parágrafo 1° da Lei Municipal nº. 93/2009.

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - PAE
1ª ADMISSÃO: 01/04/2026 A 30/09/2026
PRAZO PRORROGADO: 01/10/2026 A 31/03/2027
VALOR: R$ 1.963,12 (Um mil, novecentos e sessenta e três reais e doze
centavos).

LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº. 93/2009 de 18 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial - Edição nº. 250 de 23 a 29 de dezembro de 2009.

Súmula: Institui os procedimentos de cobrança extrajudicial de créditos tributários e não tributários inadimplidos no âmbito do Município de Campo Magro e regulamenta o artigo 81 da Lei 036 de 1997.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, Sr. RILTON BOZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, inciso I, alínea ―o‖, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

Art. 1º. - O Protesto é ato solene e formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Campina Grande do Sul, 01 de outubro de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 01B516A4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2023

Processo Licitatório: Dispensa de Licitação 17/2023 Fundamento : Art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Objeto : 3º termo aditivo para prorrogação por 12 meses de vigência, passando a encerrar-se em 02/10/2027. Correção de 2,16% ao valor mensal, com base no índice IGP-M acumulado no período, passando ao valor de R$ 1.325,84.

Valor: R$ 15.910,08 (quinze mil, novecentos e dez reais e oito centavos)

Contratada(s) :

JOSIANE APARECIDA KOTKOVSKI, CPF sob o nº XXX.X00.05X-XX

Parágrafo único . São títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa do Município e de suas autarquias.

Art. 2º . – Todo crédito tributário ou não, não contestado dentro do prazo fixado na lei de regência, deverá ser inscrito em dívida ativa, procedimento este que o torna definitivamente constituído administrativamente, só cabendo revisão de ofício, nos termos do artigo 149 do CTN, ou pela via judicial.

Art. 3°. – Caberá a Procuradoria Geral determinar quais os exercícios que serão submetidos a cobrança, pela via judicial ou extrajudicial, de acordo com os parâmetros referencias deste decreto e nas demais normas e resoluções(1) aplicáveis ao caso.

Art. 4°. – O Protesto é modalidade de cobrança extrajudicial da dívida ativa, a qual não exclui a cobrança judicial.

CAPÍTULO I

Da Notificação

Art. 5°. – Transcorrido o prazo do pagamento em cota única ou do período de adesão ao parcelamento oferecido pela Fazenda Pública, ou quando houve o cancelamento do parcelamento em razão de inadimplência, nos termos da lei de regência, conceder-se-á o crédito como inadimplido.

Data de Assinatura: 29/09/2026

Publicado por: Thiago José Barbosa Código Identificador: D38E57B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 189/2023

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico 36/2023 – Contratação de Agente de Integração especializado em administrar programas de estágio.

Fundamento : Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Objeto : 3º termo aditivo visando a prorrogação da vigência por 12 meses, passando a encerrar-se em 20/09/2027. Correção monetária com base no IPCA acumulado no período 4,22%, e renovação dos quantitativos inicialmente previstos.

Valor total deste aditivo : R$ 11.591,28 (onze mil, quinhentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos)

Detentora da Ata:

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.610.591/0001-80 Data de Assinatura: 16/09/2026

Publicado por:

Eduardo do Rocio Thimotheo Código Identificador: 77B99720

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 504/2026

§ 1º . A notificação do contribuinte será realizada pela Administração Tributária através da via postal, com aviso de recebimento, por Edital, mas também poderá se dar, de forma suplementar através:

a) Pela via de WhatsApp e/ou e mail cadastrados perante o órgão fazendário; b) Pessoalmente, sempre que possível.

§ 2º . Para os casos de pessoa jurídica, deve-se encaminhar, além da notificação para o endereço comercial, para o e mail e/ou WhatsApp cadastrados no órgão fazendário, e, de forma suplementar, pode-se encaminhar, também para o e mail do contador

Art. 6º . A notificação via Edital será publicada no diário oficial do Município e também no site da Prefeitura de Campo Magro, obrigatoriamente, com prazo de até 20 (vinte) dias úteis , para que promovam o pagamento, o parcelamento dos valores devidos, sem custas e honorários. Transcorrido o prazo fixado, os créditos serão cobrados pela via judicial ou extrajudicial, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta Decreto.

§ 1º . O edital de chamamento será realizado por duas vezes ao ano, o primeiro até o 15º dia do mês de fevereiro, e o segundo, até o 15º dia do mês de outubro, com a publicação no sítio da Prefeitura do Município, assim como no Diário Oficial e também, sempre que possível, em outras mídias sociais.

§ 2°. O edital deverá trazer obrigatoriamente:

a) proprietário inadimplente e todos os co proprietários e responsáveis vinculados ao imóvel (s),

b) o cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica) c) o cadastro imobiliário ou econômico;

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