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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 72

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Ref. de Origem: CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO Nº 015/2026. Inexigibilidade de Licitação Nº 145/2026. Processo Adm. Nº 255/2026. Solicitação Nº 288/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES – PR.

CONTRATADA: HEVERTON CARLOS VEIT.

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

ELISANDRO DOS REIS

Prefeito Municipal em Exercício

OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços como instrutor e /ou professor, com atuação em aulas de Karatê com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Capitão Leônidas Marques – PR, conforme solicitação nº 288/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e especificações do Termo de Referência, bem como os critérios para credenciamento.

VALOR: R$ 47.616,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e dezesseis reais).

PALMARIUM GARDEN COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA Contratada

Publicado por: Gilmar Larssen Código Identificador: 7BB2EE27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO Nº. 001/2026.

REF.:

PREGÃO ELETRÔNICO N. º 154/2022.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da data do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

CONTRATO DE FORNECIMENTO N. º 499/2022.

Fundamentação:

Lei 8.666/93 de 21.06.93, e cláusulas contratuais nona e décima

segunda.

RECURSOS: A despesa do presente onerará da seguinte dotação orçamentária: *** 296 – 07.001.27.812.1026.2157.3.3.90.39.00; * 288 – 07.001.27.812.1026.2156.3.3.90.39.00.**

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.

Que entre si celebram, de um lado:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor ELISANDRO DOS REIS , e de outro lado:

CONTRATADA: JCA SERVIÇOS EMPRESARIAIS com sede na

ELISANDRO DOS REIS

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: AFCE468B

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE TERMO ADITIVO Nº 001/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2024. CONTRATO DE FORNECIMENTO N º 512/2024.

Que entre si celebram. De um lado o MUNICÍPIO DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Tancredo Neves, 502, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n. º 76.208.834/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor ELISANDRO DOS REIS, em pleno exercício de seu mandato e funções, e de outro lado a empresa PALMARIUM GARDEN COMERCIO DE PLANTAS LTDA, com sede na Rua Prudente de Morais, 1219, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paraná, CEP: 85.660-000, inscrita no CNPJ sob n. º 26.582.119/0001-03, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor DIONE ALAN MORAIS WURLITZER , portador do CPF sob n. º 085.440.06990. Conforme previsão contratual e Lei 14.133/2021, assim como pelas condições do edital em consideração, ajustando o seguinte: OBJETO: Fornecimento de flores e mudas de árvores ornamentais, conforme especificados no Termo de Referência/Anexo I, para o paisagismo e arborização dos canteiros, praças e centros públicos do município de Capitão Leônidas Marques – PR, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS:

Constitui objetivos deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato para até mais 12 (doze) meses e o reajuste (4,2235%) de acordo com as variações do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência para até 30 de setembro de 2027, a partir do vencimento.

Rua Roberto Fruscalso, 476, bairro Três Pinheiros, Loteamento Cophamar II Marmeleiro, Estado do Paraná, CEP: 85.615-000, inscrita no CNPJ sob n. º 21.055.054/0001-24, neste ato devidamente representada por seu Titular, Senhor JHONATAR AMERICO RIBEIRO , portador do CPF sob n. º 067.580.759-07.

OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços em telefonia móvel, para o fornecimento de linhas telefônicas (chips) e de serviços de telefonia móvel com sinal ampliado e que atenda no município de Cap. L. Marques-PR, Linha Bom Jesus e Distrito do Alto Alegre do Iguaçu, da operadora TIM, que serão disponibilizados aos agentes políticos e/ou servidores públicos deste município, conforme termo de referência/Anexo I, proposta da contratada, condições previstas no Edital e memorando 037/2022 da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS:

Constitui objetivos deste Termo Aditivo, nos termos contratuais firmado em 30.09.2022 e aditivos subsequentes, a alteração do preço da prestação dos serviços com aplicação de reajuste conforme o índice (IPCA), e, a prorrogação da vigência para mais 12 (doze) meses, mantidas as demais condições firmadas no termo original e aditivos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:

Fica alterado o valor em 4,2235%, passando de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para R$ 2.814,03 (dois mil oitocentos e quatorze reais e três centavos) o valor mensal, soma-se ao valor inicialmente contratado o total de 33.768,36 (trinta e três mil setecentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) referente ao período de renovação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogada a vigência para até 30.09.2027, a partir de seu vencimento.

– CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ratificam-se as demais disposições do Contrato originário não modificado por este instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente Aditivo Contratual em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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