DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 47B6B783
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº265/2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 081/2026
EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 081/2026
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , através do presente EDITAL , torna público a DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a), no concurso publicado pelo edital nº 001/2025.
| CANDIDATO(A) | CLASSIFICAÇÃO | CARGO |
|---|---|---|
| DIEGO LUIS RAVAGNANI | 12º | Técnico(a) em Enfermagem |
Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026.
DECRETO Nº265/2026
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3312/2026, DECRETA:
ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3312/2026, estabelecendo as diretrizes para a implementação, execução, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul. ARTIGO 2º - A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão responsável pela coordenação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
ARTIGO 3º - A execução da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá por meio das ações previstas na Lei Municipal nº 3312/2026, observando os planos, programas, projetos e instrumentos de gestão instituídos pela Secretaria Municipal de Educação.
ARTIGO 4º - O Comitê Municipal de Alfabetização e a Equipe Técnica Municipal terão sua composição e atribuições definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3312/2026.
ARTIGO 5º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará e atualizará, sempre que necessário, os seguintes instrumentos:
I – Plano Municipal de Alfabetização;
- II – Plano Anual de Ação;
III – Plano Municipal de Formação Continuada;
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: C9B4C7CD
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 082/2026
EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 082/2026
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pelo presente, torna pública as convocações para as NOMEAÇÕES , após exames médicos admissionais, os(as) candidatos(as) abaixo mencionados(as), aprovados(as) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, já convocados(as) para as apresentações das documentações conforme Edital nº 057/2026, Edital nº 065/2026 e Edital nº 070/2026.
| CANDIDATOS(AS) | CLASSIFICAÇÕES | CARGOS | |
|---|---|---|---|
| ARTHUR SILVA LIBERATTI | 1º | ENGENHEIRO(A) AMBIENTAL |
|
| VANUZA PEREZ CUZMA | 13º | TÉCNICO(A) ENFERMAGEM |
EM |
| LUCIANA FERREIRA DE SOUZA | 14º | TÉCNICO(A) ENFERMAGEM |
EM |
| THIAGO RODRIGO CAZON DA SILVA |
1º | TÉCNICO(A) RADIOLOGIA |
EM |
Os(As) candidatos(as) deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, sito à Praça Padre Aurélio Basso, nº 378, no dia 01 de Outubro de 2026, às 08h00min para suas nomeações e posses.
IV – Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens;
- V – demais documentos técnicos necessários à execução da Política.
ARTIGO 6º - O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua, mediante análise de indicadores educacionais, resultados das avaliações internas e externas, monitoramento das ações pedagógicas e elaboração de relatórios técnicos.
ARTIGO 7º - As Unidades Escolares deverão desenvolver as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, o currículo da Rede Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
ARTIGO 8º - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, orientações técnicas e demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto. ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 30 de Setembro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 3DEAC21D
Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 18E062B4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº:365/2026.
Exonerar, a partir de 01 de outubro de 2026, MATHEUS HENRIQUE LACERDA DA SILVA, portador do CPF 056..-78, da função de Chefe de Divisão de Processos Administrativos, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração.
O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Orgânica do Município, e de acordo com Lei Nº 047, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional.
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amp 77