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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 77

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 47B6B783

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº265/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 081/2026

EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 081/2026

O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , através do presente EDITAL , torna público a DESCLASSIFICAÇÃO do(a) candidato(a), no concurso publicado pelo edital nº 001/2025.

CANDIDATO(A) CLASSIFICAÇÃO CARGO
DIEGO LUIS RAVAGNANI 12º Técnico(a) em Enfermagem

Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026.

DECRETO Nº265/2026

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3312/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3312/2026, DECRETA:

ARTIGO 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3312/2026, estabelecendo as diretrizes para a implementação, execução, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Centenário do Sul. ARTIGO 2º - A Secretaria Municipal de Educação é o Órgão responsável pela coordenação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

ARTIGO 3º - A execução da Política Municipal de Alfabetização ocorrerá por meio das ações previstas na Lei Municipal nº 3312/2026, observando os planos, programas, projetos e instrumentos de gestão instituídos pela Secretaria Municipal de Educação.

ARTIGO 4º - O Comitê Municipal de Alfabetização e a Equipe Técnica Municipal terão sua composição e atribuições definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3312/2026.

ARTIGO 5º - A Secretaria Municipal de Educação elaborará e atualizará, sempre que necessário, os seguintes instrumentos:

I – Plano Municipal de Alfabetização;

III – Plano Municipal de Formação Continuada;

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: C9B4C7CD

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 082/2026

EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 082/2026

O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, pelo presente, torna pública as convocações para as NOMEAÇÕES , após exames médicos admissionais, os(as) candidatos(as) abaixo mencionados(as), aprovados(as) no Concurso Público de Edital nº 001/2025, já convocados(as) para as apresentações das documentações conforme Edital nº 057/2026, Edital nº 065/2026 e Edital nº 070/2026.

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICAÇÕES CARGOS
ARTHUR SILVA LIBERATTI 1º ENGENHEIRO(A)
AMBIENTAL
VANUZA PEREZ CUZMA 13º TÉCNICO(A)
ENFERMAGEM
EM
LUCIANA FERREIRA DE SOUZA 14º TÉCNICO(A)
ENFERMAGEM
EM
THIAGO RODRIGO CAZON DA
SILVA
1º TÉCNICO(A)
RADIOLOGIA
EM

Os(As) candidatos(as) deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, sito à Praça Padre Aurélio Basso, nº 378, no dia 01 de Outubro de 2026, às 08h00min para suas nomeações e posses.

IV – Plano Municipal de Recomposição das Aprendizagens;

ARTIGO 6º - O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua, mediante análise de indicadores educacionais, resultados das avaliações internas e externas, monitoramento das ações pedagógicas e elaboração de relatórios técnicos.

ARTIGO 7º - As Unidades Escolares deverão desenvolver as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização em consonância com o Projeto Político-Pedagógico, o currículo da Rede Municipal de Ensino e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

ARTIGO 8º - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, orientações técnicas e demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto. ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 30 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 3DEAC21D

Centenário do Sul/PR, 30 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 18E062B4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº:365/2026.

Exonerar, a partir de 01 de outubro de 2026, MATHEUS HENRIQUE LACERDA DA SILVA, portador do CPF 056..-78, da função de Chefe de Divisão de Processos Administrativos, ficando lotado na Secretaria Municipal de Administração.

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Orgânica do Município, e de acordo com Lei Nº 047, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amp 77