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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 80

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: 800E4046

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato que a este se deu origem e não modificadas diretamente por meio deste instrumento de Termo aditivo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo aditamento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam todos os efeitos jurídicos e legais.

Colombo, 30 de setembro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ADITIVO Nº 01 - AO CONTRATO Nº 06/2025 SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, órgão independente do Município de Colombo, com sede e foro nesta cidade de Colombo/PR, na Rua Francisco Busato, 8005, Centro, CEP: 83.414-290, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.093.241/0001-82, neste ato representada pelo seu Presidente, JOEL BUENO DA ROCHA, portador da Cédula de Identidade R.G nº. .730./SESP/PR, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. .695.87*-.

CONTRATADA: NYT TEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA, com sede e foro na cidade de Curitiba - Paraná, na Rua Flávio Dallegrave, nº 1.525 – Bairro Alto da XV - CEP 80.045-315, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.425.668/0001-31 neste ato representada por Waldocyr Francisco Monteiro, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G nº. .06.8- SSP/PR e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº. .969.73-*.

O presente instrumento tem por objeto prorrogação do contrato que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de telefonia fixa via protocolo IP (VoIP), com central virtual (PABX IP ou equivalente), incluindo suporte técnico remoto e presencial, portabilidade dos números atuais e garantia mínima de disponibilidade de 99,5%, nos termos da Dispensa de Licitação nº 13/2025 e Processo Administrativo nº 854/2026, atendendo as disposições da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 06/2025 por mais 12 (doze) meses, nos termos previsto no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula segunda do referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1 - O reajuste do valor contratual, apurado de acordo com o IST – Índice de Serviços de Telecomunicações no importe de 4,31 %, conforme Cláusula Sétima do Contrato principal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 Valor global deste contrato, a partir de 30 de setembro de 2026, passará para R$ 6.884,52 (Seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 573,71 (Quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Colombo na classificação abaixo: Classificação da Despesa: Telefonia Fixa e Móvel – pacote de comunicação de dados. Dotação Orçamentária n° 3339040140000000000

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

2.1 A divulgação deste instrumento será realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , observados os prazos previstos no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, constituindo condição indispensável para sua eficácia. Quando houver previsão em legislação ou regulamentação específica, será promovida também a publicação do respectivo extrato em órgão oficial de divulgação.

JOEL BUENO DA ROCHA

Câmara Municipal de Colombo CNPJ: 79.093.241/0001-82 Contratante

NYT TEL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 044.256.680-0001-31 Contratada

Fiscalização: A Fiscalização do presente contrato será de responsabilidade do Servidor Rafael Teixeira Cerioti, portador da Cédula de Identidade RG nº. .71.3- SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº .813.04-*, o qual será responsável pela verificação e acompanhamento da conformidade, qualidade e tempestividade, da execução do objeto contratado, em relação ao pactuado.

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: 8B793C99

CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 07/2023 LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS

CONTRATANTE : A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO , com sede na Rua Francisco Busato, nº. 8005, Centro, Colombo - Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 79.093.241/0001-82, neste ato representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor Vereador JOEL BUENO DA ROCHA , portador da Cédula de Identidade RG nº .730- SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº .695.87-*.

CONTRATADO : ALMAQ – EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 84.968.874/0001-27, com sede à Rua Vinte e Um de Abril, nº. 250, Centro, Pinhais-PR, por seu representante legal GILSON RENATO WASZAK, brasileiro, portador da cédula de identidade sob nº .10.4- - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº .641.32-*.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de apostilamento ao contrato de acordo com presente instrumento tem por objeto:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº 07/2023 , cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviço de locação de 30 (trinta) impressoras multifuncionais tanque de tinta A4 (impressão, cópia e digitalização) policromáticas, para uso da CONTRATANTE, com material de consumo incluso, exceto papel, com assistência técnica durante o período contratual incluindo peças de reposição e mão de obra técnica, bem como o fornecimento de um sistema para gerenciamento de impressões, atendendo de forma continuada e controlada evitando desperdício de recursos , conforme especificações contidas no Termo de Referência, parte integrante do presente contrato.

CLAUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

2.1 Em decorrência do presente aditamento, fica acrescido ao contrato o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) , correspondente ao valor de R$ 7.435,56(Sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

2.2. O valor inicial atualizado do contrato, que correspondia a R$ 29.742,26 (Vinte e nove mil, setecentos e quarenta e dois e vinte e seis centavos) , passa, com o acréscimo ora formalizado, para R$

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