DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Seção IV
Do uso compartilhado
Art. 18. É permitido o uso compartilhado de qualquer bem público municipal, o qual será formalizado mediante contrato bilateral ou plurilateral, de natureza gratuita ou onerosa, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. É admitido o uso compartilhado de bem público municipal mediante manutenção ou realização de investimento privado, total ou proporcional.
Art. 19. As áreas ou imóveis públicos de domínio União ou do Estado do Paraná, que forem cedidos ou concedidos, total ou parcialmente, ao Município, poderão ter o seu uso compartilhado com órgãos federais, estaduais ou entidades sem fins lucrativos.
§ 1º É admitido o uso compartilhado de áreas ou imóveis públicos de que trata o caput , mediante manutenção ou realização de investimento privado, total ou proporcional.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a manutenção e/ou a ampliação de áreas ou imóveis públicos de domínio União ou do Estado do Paraná, de uso compartilhado ou não, quando houver interesse público local e disponibilidade financeira.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: 82D5C42B
GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR(A) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO DE CORONEL VIVIDA – PR
EDITAL Nº 004/2026
RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR(A) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO GESTÃO 2027–2030
A Comissão Avaliadora do Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino de Coronel Vivida – PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Edital nº 001/2026, de 1º de setembro de 2026 , e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.990, de 27 de abril de 2020 , com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.505, de 27 de agosto de 2025, e nº 3.650, de 26 de agosto de 2026 , CONSIDERANDO o encerramento do período destinado às inscrições dos interessados em participar do Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino – Gestão 2027–2030;
CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelos candidatos, realizada em observância aos requisitos, critérios, condições e impedimentos estabelecidos na legislação municipal vigente e no Edital nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a publicidade, a transparência, a legalidade, a isonomia e o direito ao contraditório no desenvolvimento das etapas do processo;
TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES dos candidatos ao Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino de Coronel Vivida – PR, para a Gestão 2027–2030, nos termos seguintes:
1. DO RESULTADO PRELIMINAR
1.1. Após a análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos, ficam divulgadas as inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS , conforme quadro abaixo:
| CANDIDATO(A) | INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
SITUAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO, QUANDO INDEFERIDA |
|---|---|---|---|
| Angelita da Silva Tomalak |
Escola Municipal São Cristóvão |
DEFERIDA | |
| Celoi Galvan Debacker |
Escola Municipal Doutor Ulisses Guimarães |
INDEFERIDA | Não foi apresentada a autenticação do documento de identidade (RG) e CPF, conforme exigência prevista na alínea―b‖ do item 3.1 do Edital nº 001/2026. |
| Claudiele Althaus | Escola Municipal Rural Santa Lúcia |
DEFERIDA | |
| Daiane Fischer de Lima |
Escola Municipal Juventino Rufatto |
DEFERIDA | |
| Deise Raquel Hanzen | Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma BoingHort |
DEFERIDA | |
| Ioleane Paula Galvão Librelato |
Escola Municipal Sete de Setembro |
DEFERIDA | |
| Janete Aparecida Vieira Iaguczeski |
Centro Municipal de Educação Infantil Arco – Íris |
DEFERIDA | |
| Janes Piva | Escola Municipal São Cristóvão |
DEFERIDA | |
| Larissa de Carvalho Lasta |
Escola Municipal Rural Maria da Luz |
DEFERIDA | |
| Liliane Renata Rakowski |
Centro Municipal de Educação Infantil Primavera |
DEFERIDA | |
| Marilde Lodi Manica | Escola Municipal Tiradentes |
DEFERIDA | |
| Nilse Maria Polis | Escola Municipal Vista Alegre |
DEFERIDA | |
| Patrícia de Oliveira Dalmaso |
Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna |
DEFERIDA | |
| Poliane Fagundes dos Santos |
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma BoingHort |
DEFERIDA | |
| Scheila Cristina Couto Schwarz |
Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela |
DEFERIDA | |
| Tatiani Marinho de Mello |
Escola Municipal Prefeito Paulino Stedile |
DEFERIDA |
1.2. Considera-se DEFERIDA a inscrição do(a) candidato(a) cuja documentação apresentada atende aos requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente e no Edital nº 001/2026.
1.3. Considera-se INDEFERIDA a inscrição do(a) candidato(a) que deixou de atender a requisito previsto na legislação ou no Edital nº 001/2026, devendo a respectiva decisão estar acompanhada da indicação objetiva do dispositivo ou requisito não atendido.
1.4. O resultado divulgado neste Edital possui caráter preliminar , ficando sujeito à apreciação dos recursos eventualmente interpostos dentro do prazo estabelecido.
2. DOS RECURSOS
2.1. O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, observando os procedimentos estabelecidos no Edital nº 001/2026.
2.2. Conforme o cronograma do Processo de Escolha de Diretor(a), o período destinado à interposição e análise dos recursos relativos ao deferimento ou indeferimento das inscrições compreenderá os dias 2 a
6 de outubro de 2026 .
2.3. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, com indicação objetiva das razões pelas quais o(a) candidato(a) requer a revisão da decisão.
2.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as disposições estabelecidas no Edital nº 001/2026.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o período destinado aos recursos e concluída a respectiva análise, será divulgado o resultado definitivo das inscrições.
3.2. A homologação das inscrições está prevista para o dia 7 de outubro de 2026 , conforme cronograma estabelecido para o Processo de Escolha de Diretor(a).
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