Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 96

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Seção IV

Do uso compartilhado

Art. 18. É permitido o uso compartilhado de qualquer bem público municipal, o qual será formalizado mediante contrato bilateral ou plurilateral, de natureza gratuita ou onerosa, nos termos do regulamento.

Parágrafo único. É admitido o uso compartilhado de bem público municipal mediante manutenção ou realização de investimento privado, total ou proporcional.

Art. 19. As áreas ou imóveis públicos de domínio União ou do Estado do Paraná, que forem cedidos ou concedidos, total ou parcialmente, ao Município, poderão ter o seu uso compartilhado com órgãos federais, estaduais ou entidades sem fins lucrativos.

§ 1º É admitido o uso compartilhado de áreas ou imóveis públicos de que trata o caput , mediante manutenção ou realização de investimento privado, total ou proporcional.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a manutenção e/ou a ampliação de áreas ou imóveis públicos de domínio União ou do Estado do Paraná, de uso compartilhado ou não, quando houver interesse público local e disponibilidade financeira.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Inês Delmira Poletto Código Identificador: 82D5C42B

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR(A) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO DE CORONEL VIVIDA – PR

EDITAL Nº 004/2026

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR(A) DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PÚBLICAS DE ENSINO GESTÃO 2027–2030

A Comissão Avaliadora do Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino de Coronel Vivida – PR , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Edital nº 001/2026, de 1º de setembro de 2026 , e considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.990, de 27 de abril de 2020 , com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.505, de 27 de agosto de 2025, e nº 3.650, de 26 de agosto de 2026 , CONSIDERANDO o encerramento do período destinado às inscrições dos interessados em participar do Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino – Gestão 2027–2030;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelos candidatos, realizada em observância aos requisitos, critérios, condições e impedimentos estabelecidos na legislação municipal vigente e no Edital nº 001/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a publicidade, a transparência, a legalidade, a isonomia e o direito ao contraditório no desenvolvimento das etapas do processo;

TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES dos candidatos ao Processo de Escolha de Diretor(a) das Instituições Municipais Públicas de Ensino de Coronel Vivida – PR, para a Gestão 2027–2030, nos termos seguintes:

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1. Após a análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos, ficam divulgadas as inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS , conforme quadro abaixo:

CANDIDATO(A) INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SITUAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO,
QUANDO INDEFERIDA
Angelita
da
Silva
Tomalak

Escola Municipal São
Cristóvão
DEFERIDA
Celoi
Galvan
Debacker

Escola
Municipal
Doutor
Ulisses
Guimarães
INDEFERIDA Não
foi
apresentada
a
autenticação do documento de
identidade
(RG)
e
CPF,
conforme exigência prevista na
alínea―b‖ do item 3.1 do
Edital nº 001/2026.
Claudiele Althaus Escola Municipal Rural
Santa Lúcia
DEFERIDA
Daiane
Fischer
de
Lima

Escola
Municipal
Juventino Rufatto
DEFERIDA
Deise Raquel Hanzen Centro Municipal de
Educação Infantil Dona
Emma BoingHort
DEFERIDA
Ioleane Paula Galvão
Librelato

Escola Municipal Sete
de Setembro
DEFERIDA
Janete
Aparecida
Vieira Iaguczeski

Centro Municipal de
Educação Infantil Arco
– Íris
DEFERIDA
Janes Piva Escola Municipal São
Cristóvão
DEFERIDA
Larissa de Carvalho
Lasta

Escola Municipal Rural
Maria da Luz
DEFERIDA
Liliane
Renata
Rakowski

Centro Municipal de
Educação
Infantil
Primavera
DEFERIDA
Marilde Lodi Manica Escola
Municipal
Tiradentes
DEFERIDA
Nilse Maria Polis Escola Municipal Vista
Alegre
DEFERIDA
Patrícia de Oliveira
Dalmaso

Centro Municipal de
Educação Infantil Vó
Erna
DEFERIDA
Poliane Fagundes dos
Santos

Centro Municipal de
Educação Infantil Dona
Emma BoingHort
DEFERIDA
Scheila Cristina Couto
Schwarz

Centro Municipal de
Educação
Infantil
Aquarela
DEFERIDA
Tatiani
Marinho
de
Mello

Escola
Municipal
Prefeito Paulino Stedile
DEFERIDA

1.2. Considera-se DEFERIDA a inscrição do(a) candidato(a) cuja documentação apresentada atende aos requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente e no Edital nº 001/2026.

1.3. Considera-se INDEFERIDA a inscrição do(a) candidato(a) que deixou de atender a requisito previsto na legislação ou no Edital nº 001/2026, devendo a respectiva decisão estar acompanhada da indicação objetiva do dispositivo ou requisito não atendido.

1.4. O resultado divulgado neste Edital possui caráter preliminar , ficando sujeito à apreciação dos recursos eventualmente interpostos dentro do prazo estabelecido.

2. DOS RECURSOS

2.1. O(A) candidato(a) que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, observando os procedimentos estabelecidos no Edital nº 001/2026.

2.2. Conforme o cronograma do Processo de Escolha de Diretor(a), o período destinado à interposição e análise dos recursos relativos ao deferimento ou indeferimento das inscrições compreenderá os dias 2 a

6 de outubro de 2026 .

2.3. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, com indicação objetiva das razões pelas quais o(a) candidato(a) requer a revisão da decisão.

2.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as disposições estabelecidas no Edital nº 001/2026.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o período destinado aos recursos e concluída a respectiva análise, será divulgado o resultado definitivo das inscrições.

3.2. A homologação das inscrições está prevista para o dia 7 de outubro de 2026 , conforme cronograma estabelecido para o Processo de Escolha de Diretor(a).

www.diariomunicipal.com.br/amp 96