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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 107

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: A6A650A5

I – TACIANE ANDREGHETTO CIPRIANI – Presidente II – CLAIRI INES AMARANTE MACHADO – Membra III – SILVIO DE LARA FELIPE – Secretário

Art. 3º Compete à Comissão:

RH

PORTARIA 383/2026

PORTARIA Nº 383/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA

VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO para a servidora Pública Municipal, Sra. SIRLEI NINOF , inscrita no RG sob nº 77724966 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de forma fracionada, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo 2017/2022, baseando-se na Lei Municipal nº 935/2025, no seu Artigo 137, a partir de 01 de outubro de 2026, devendo retornar às suas atividades em 31 de outubro de 2026.

Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

I – promover a apuração dos fatos com independência e imparcialidade;

II – colher depoimentos e demais provas se necessárias à elucidação dos fatos;

III – assegurar o contraditório e a ampla defesa aos eventuais envolvidos;

IV – elaborar relatório final conclusivo, indicando a existência ou não de responsabilidade funcional.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Concluídos os trabalhos, o relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 353/2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul/PR, 01 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: B128E397

RH PORTARIA 385/2026

Flor da Serra do Sul - Pr, em 01 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 385/2026

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 26D7C80A

RH PORTARIA 384/2026

Dispõe sobre o retorno ao exercício das atividades funcionais da servidora C. A. P. e sua lotação provisória junto ao Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil – UAB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

PORTARIA Nº 384/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, E REVOGA A PORTARIA Nº 353/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 025/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, relatando possível ocorrência de conduta inadequada no âmbito das atribuições envolvendo servidor (a) da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que os fatos narrados indicam, em tese, possível violação a dever funcional, exigindo apuração quanto à materialidade e autoria;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que impõe à autoridade competente o dever de apurar irregularidades no serviço público, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que os fatos envolvem ambiente escolar e criança em tenra idade, recomendando especial cautela por parte da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Ofício nº 025/2026, envolvendo possível conduta inadequada atribuída a servidora F.B., vinculadas à Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar envolvendo a servidora C. A. P., conduzido pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 213/2026, posteriormente alterada pela Portaria nº 367/2026;

CONSIDERANDO a deliberação constante da Ata nº 01/2026 da Comissão Processante, datada de 1º de outubro de 2026, acerca da situação funcional da referida servidora;

CONSIDERANDO que a Comissão deliberou pelo retorno da servidora ao exercício de suas atividades funcionais, com exercício junto ao Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil – UAB;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular continuidade das atividades administrativas, sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar e sem qualquer antecipação de juízo acerca de seu mérito;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno da servidora C. A. P. ao exercício de suas atividades funcionais, a partir da ciência desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que a servidora exercerá, provisoriamente, suas atividades funcionais junto ao Polo Municipal da Universidade Aberta do Brasil – UAB, observadas as atribuições compatíveis com seu cargo e as determinações da Administração Municipal.

Art. 3º A medida estabelecida nesta Portaria possui caráter provisório, vigorando até ulterior deliberação da Comissão Processante ou determinação da autoridade administrativa competente.

Art. 2º Para condução dos trabalhos, fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:

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