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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 108

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Art. 4º O disposto nesta Portaria não interfere no regular processamento do Processo Administrativo Disciplinar, tampouco representa antecipação de julgamento ou manifestação quanto à responsabilidade administrativa da servidora.

O Prefeito Municipal de Flórida Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei n.º 803/2025 de 19 de dezembro de 2025:

DECRETA

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul, 01 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 10014E76

RH PORTARIA 386/2026

PORTARIA Nº 386/2026

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA NR-5 (CIPA)

VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, com suas atualizações vigentes:

R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR o Sr. LEONIR GERVANI BURNIER inscrito(a) no CPF sob o nº 697..-91, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, para atuar como Responsável Designado da CIPA junto ao Município de Flor da Serra do Sul-PR.

Art. 2º – O designado terá como atribuição zelar pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, atuando ativamente nas ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, bem como na promoção de medidas de combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente laboral.

Art. 3º – Fica estabelecido o período de gestão de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta portaria, ou até a data de realização de novo pleito eleitoral, período no qual a administração garantirá ao designado o respectivo treinamento exigido por lei para o desempenho de suas funções protetivas.

Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 01 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 470260B3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

SECRETARIA DE FAZENDA-DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO N.º 5140 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO N. º 5140/2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Flórida para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 898.491,30 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos) para o reforço e criação das seguintes dotações:

07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.004 Fundo Municipal de Saúde
07.004.1 0.301.0009.1.007 Atenção Primária a Saúde
205 4.4.90.52.00.00 33500 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
07.004.1 0.301.0009.2.033 Atenção Primária a Saúde
244 3.3.90.39.00.00 11494 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
25.000,00
Jurídica


08 SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES
08.004 Divisão de Cultura
08.004.1 3.392.0011.2.052 Desenvolvimento de Ações Culturais
397 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo 10.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E
URBANISMO
09.002 Divisão de Água e Esgoto
09.002.1 7.512.0013.2.056 Manutenção do Sistema Municipal de
Distribuição e Tratamento de Água
454 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
60.000,00
09.003 Divisão de Obras e Urbanismo
09.003.1 5.451.0013.1.023 Reforma e Instalação de Mobiliários na
Praça Silvério Ângelo Dall'ago
679 4.4.90.51.00.00 01609 Obras e Instalações 288.491,30
12 SECRETARIA
DE
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
12.001 Divisão de Indústria
12.001.2 2.122.0015.2.071 Manutenção da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo
560 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
15.000,00
Total das Suplementações 898.491,30

Art. 2.º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional descrito no Art. 1.º deste Decreto serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 01500 no valor de R$ 500.000,00, apurada no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme Art. 43 § 1.º, I da Lei Federal 4.320/64; do excesso de arrecadação da receita 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 no valor de R$ 288.491,30, conforme Art. 43 § 1.º, II da Lei Federal 4.320/64 e da anulação das dotações abaixo no valor de R$ 110.000,00, conforme Art. 43 § 1.º, III da Lei Federal 4.320/64.

07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.004 Fundo Municipal de Saúde
07.004. 10.301.0009.2.036 Incentivo
Financeiro
da
Atenção
Primária da Saúdepor Desempenho
Vencimentos e Vantaens Fixas - Pessoal
263 3.1.90.11.00.00 11494 g
Civil
25.000,00
09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO
E URBANISMO
09.001 Divisão de Viação
09.001. 26.782.0013.2.055 Manutenção e Conservação de Ruas,
Avenidas e Estradas Vicinais
435 3.3.90.30.00.00 01000 Material de Consumo 20.000,00
437 3.3.90.39.00.00 01000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
5.000,00
09.002 Divisão de Água e Esgoto
09.002. 17.512.0013.2.056 Manutenção do Sistema Municipal de
Distribuição e Tratamento de Água
447 3.1.90.16.00.00 01000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
451 3.3.90.33.00.00 01000 Passagens e Despesa com Locomoção 2.000,00
453 3.3.90.37.00.00 01000 Locação de Mão-de-Obra 4.000,00
456 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
09.002. 17.512.0013.2.057 Manutenção do Sistema Municipal de
Coleta
e
Tratamento
de
Esgoto
Sanitário
457 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
1.300,00
458 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações Patronais 900,00
459 3.1.90.16.00.00 01000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civl 100,00
460 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações Patronais 100,00
461 3.3.90.08.00.00 01000 Outros
Benefícios
Assistênciais
do
Servidor e do Militar
400,00
463 3.3.90.37.00.00 01000 Locação de Mão-de-Obra 900,00

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