DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Art. 4º O disposto nesta Portaria não interfere no regular processamento do Processo Administrativo Disciplinar, tampouco representa antecipação de julgamento ou manifestação quanto à responsabilidade administrativa da servidora.
O Prefeito Municipal de Flórida Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei n.º 803/2025 de 19 de dezembro de 2025:
DECRETA
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul, 01 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 10014E76
RH PORTARIA 386/2026
PORTARIA Nº 386/2026
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA NR-5 (CIPA)
VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, com suas atualizações vigentes:
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR o Sr. LEONIR GERVANI BURNIER inscrito(a) no CPF sob o nº 697..-91, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, para atuar como Responsável Designado da CIPA junto ao Município de Flor da Serra do Sul-PR.
Art. 2º – O designado terá como atribuição zelar pelo cumprimento dos objetivos da NR-5, atuando ativamente nas ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, bem como na promoção de medidas de combate ao assédio e outras formas de violência no ambiente laboral.
Art. 3º – Fica estabelecido o período de gestão de 01 (um) ano a contar da data de publicação desta portaria, ou até a data de realização de novo pleito eleitoral, período no qual a administração garantirá ao designado o respectivo treinamento exigido por lei para o desempenho de suas funções protetivas.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 01 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 470260B3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
SECRETARIA DE FAZENDA-DIVISÃO DE CONTABILIDADE DECRETO N.º 5140 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO N. º 5140/2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Flórida para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 898.491,30 (oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos) para o reforço e criação das seguintes dotações:
| 07 | SECRETARIA DE SAÚDE | |||
|---|---|---|---|---|
| 07.004 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 07.004.1 | 0.301.0009.1.007 | Atenção Primária a Saúde | ||
| 205 | 4.4.90.52.00.00 | 33500 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
| 07.004.1 | 0.301.0009.2.033 | Atenção Primária a Saúde | ||
| 244 | 3.3.90.39.00.00 | 11494 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa |
25.000,00 |
| Jurídica |
||||
| 08 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|||
| 08.004 | Divisão de Cultura | |||
| 08.004.1 | 3.392.0011.2.052 | Desenvolvimento de Ações Culturais | ||
| 397 | 3.3.90.30.00.00 | 01000 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| 09 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO |
|||
| 09.002 | Divisão de Água e Esgoto | |||
| 09.002.1 | 7.512.0013.2.056 | Manutenção do Sistema Municipal de Distribuição e Tratamento de Água |
||
| 454 | 3.3.90.39.00.00 | 01000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
| 09.003 | Divisão de Obras e Urbanismo | |||
| 09.003.1 | 5.451.0013.1.023 | Reforma e Instalação de Mobiliários na Praça Silvério Ângelo Dall'ago |
||
| 679 | 4.4.90.51.00.00 | 01609 | Obras e Instalações | 288.491,30 |
| 12 | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
|||
| 12.001 | Divisão de Indústria | |||
| 12.001.2 | 2.122.0015.2.071 | Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
||
| 560 | 3.3.90.39.00.00 | 01000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
| Total das Suplementações | 898.491,30 |
Art. 2.º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional descrito no Art. 1.º deste Decreto serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 01500 no valor de R$ 500.000,00, apurada no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme Art. 43 § 1.º, I da Lei Federal 4.320/64; do excesso de arrecadação da receita 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 no valor de R$ 288.491,30, conforme Art. 43 § 1.º, II da Lei Federal 4.320/64 e da anulação das dotações abaixo no valor de R$ 110.000,00, conforme Art. 43 § 1.º, III da Lei Federal 4.320/64.
| 07 | SECRETARIA DE SAÚDE | |||
|---|---|---|---|---|
| 07.004 | Fundo Municipal de Saúde | |||
| 07.004. | 10.301.0009.2.036 | Incentivo Financeiro da Atenção Primária da Saúdepor Desempenho |
||
| Vencimentos e Vantaens Fixas - Pessoal | ||||
| 263 | 3.1.90.11.00.00 | 11494 | g Civil |
25.000,00 |
| 09 | SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO |
|||
| 09.001 | Divisão de Viação | |||
| 09.001. | 26.782.0013.2.055 | Manutenção e Conservação de Ruas, Avenidas e Estradas Vicinais |
||
| 435 | 3.3.90.30.00.00 | 01000 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 437 | 3.3.90.39.00.00 | 01000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
| 09.002 | Divisão de Água e Esgoto | |||
| 09.002. | 17.512.0013.2.056 | Manutenção do Sistema Municipal de Distribuição e Tratamento de Água |
||
| 447 | 3.1.90.16.00.00 | 01000 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 3.000,00 |
| 451 | 3.3.90.33.00.00 | 01000 | Passagens e Despesa com Locomoção | 2.000,00 |
| 453 | 3.3.90.37.00.00 | 01000 | Locação de Mão-de-Obra | 4.000,00 |
| 456 | 4.4.90.52.00.00 | 01000 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 09.002. | 17.512.0013.2.057 | Manutenção do Sistema Municipal de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário |
||
| 457 | 3.1.90.11.00.00 | 01000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.300,00 |
| 458 | 3.1.90.13.00.00 | 01000 | Obrigações Patronais | 900,00 |
| 459 | 3.1.90.16.00.00 | 01000 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civl | 100,00 |
| 460 | 3.1.91.13.00.00 | 01000 | Obrigações Patronais | 100,00 |
| 461 | 3.3.90.08.00.00 | 01000 | Outros Benefícios Assistênciais do Servidor e do Militar |
400,00 |
| 463 | 3.3.90.37.00.00 | 01000 | Locação de Mão-de-Obra | 900,00 |
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