DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Sidnei Jonaldo Jorge Suelen Santana dos Santos
A Comissão de Licitação torna público que a data sessão pública para sorteio dos nomes dos profissionais inscritos será realizada no dia 13/10/2026 às 14:00 horas e o resultado do sorteio dos nomes, serão publicadas, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Irati no site da Câmara Municipal, atendendo o que dispõe o §4º do artigo 10 da Lei Federal nr. 12.232/2010. Irati – PR, 01 de outubro de 2026.
RAFAELLA MAIER-
Presidente da Comissão de Licitações
Publicado por: Michell Adalberto Szczpanik Código Identificador: 2ED2440C
PROCURADORIA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
Edital de Convocação nº 37/2026
O Prefeito de Irati, Estado do Paraná, Emiliano Augusto Rocha Gomes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:
TORNAR PÚBLICO:
I – A convocação do (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovados em Concurso Público conforme edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022 e homologado pelo Edital de Concurso Público Nº 009/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023, em Diário Oficial do Município de Irati.
II – Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Irati – PR, situada na Rua Coronel Emílio Gomes, nº 22, no Salão Nobre, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e livres de eventuais recessos Municipais, contados a partir da data de publicação, ou seja, de 02/10/2026 a 08/10/2026, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme descritos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
Neste caso deve o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
r) Quanto aos exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função, esses serão agendados durante o procedimento de juntada dos documentos no prazo do item II, ficando assim a cargo da Prefeitura, todavia reafirmando que o candidato deverá constar como apto após o exame para fins de nomeação.
s) Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, exigidas pela prefeitura municipal no ato da convocação, dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
OBSERVAÇÕES:
Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade. Além dos documentos listados acima, a Prefeitura Municipal de Irati/PR pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
III – Os candidatos que preencherem os requisitos documentais serão encaminhados para exames médicos pré-admissionais.
IV – O não comparecimento para atender o presente Edital na data estabelecida, será considerado como desistência e o candidato perderá o direito a vaga do Concurso Público, conforme item 26 do Edital Nº 001/2022 de 20 de outubro de 2022.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 70º SANDRA REGINA ZABANDJALA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 118º RODRIGO HERIVELTO SOARES
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Irati, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 6CF15D96
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral; f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro); g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo; i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;
k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;
l) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso); m) 1 (uma) foto 3x4 recente;
n) Comprovante de endereço atual;
o) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992; p) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; q) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deve ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF.
PROCURADORIA DECRETO Nº 718/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, destinada à apuração dos fatos descritos no Ofício nº 209/2026, constantes do Processo Eletrônico nº 504318/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em face do servidor V. M.
Art. 2º - Para compor a Comissão Processante de que trata o artigo anterior, ficam designados os seguintes Servidores Públicos Municipais Estáveis:
I – GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO, advogado, matrícula nº 5062825;
II – SUSIMARA CHIMENKA DE SOUZA, assistente administrativo, matrícula nº 2680380;
III – JOSIANE RAMOS, assistente administrativo, matrícula nº 2587250.
Art. 3º - A Comissão Processante será presidida pelo servidor GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO, a quem caberá coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao regular
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