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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 144

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar, até a elaboração do Relatório Final.

Art. 4º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá tramitar em sigilo, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao servidor processado e a seus procuradores regularmente constituídos o acesso aos autos e a extração de cópias necessárias ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º - Cautelarmente, fica determinado o afastamento do servidor processado de suas funções pelo período necessário ao regular desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de sua remuneração, observado o disposto na legislação aplicável.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 01 de outubro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: B77D0D1C

PROCURADORIA DECRETO Nº 719/2026

Instaura Sindicância Administrativa Investigativa para apuração de fatos ocorridos nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento Municipal – UPA, envolvendo membros do Conselho Tutelar e profissionais da unidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, que impõe a apuração de notícias de eventuais irregularidades no serviço público, nos termos da Lei Municipal nº 5.359/2026 e dos princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 039/2026-NUCCOR, emitido em 29 de setembro de 2026 pelo Núcleo de Combate à Corrupção, no âmbito do Programa de Compliance e Integridade do Município de Irati, com base nos elementos constantes do Protocolo nº 508516/2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Administração, que acolheu a manifestação apresentada pelo NUCCOR e determinou a adoção das providências necessárias à instauração de Sindicância Administrativa Investigativa destinada à apuração objetiva e integral dos fatos constantes do referido processo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa Investigativa, destinada a apurar os fatos ocorridos nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento Municipal – UPA, envolvendo membros do Conselho Tutelar e profissionais da unidade, conforme relatado no Protocolo nº 508516/2026.

Parágrafo único. A sindicância terá caráter exclusivamente investigativo, não possui natureza punitiva e não implica indiciamento ou antecipação de responsabilidade de qualquer pessoa.

Art. 2º - A Sindicância terá por finalidade a reconstrução objetiva dos acontecimentos, competindo à Comissão Sindicante, especialmente: I – identificar nominal e funcionalmente os agentes públicos, servidores e demais pessoas envolvidas que tenham participado dos fatos ou os presenciado;

II – apurar, de forma integral e imparcial, tanto as condutas atribuídas aos membros do Conselho Tutelar quanto aquelas relatadas em relação aos profissionais da UPA Municipal, sem direcionamento prévio da investigação contra pessoa determinada;

III – estabelecer a cronologia dos fatos, com base nos registros de atendimento e demais documentos relacionados à data dos acontecimentos;

IV – verificar a existência e a disponibilidade de imagens do sistema de videomonitoramento da unidade, providenciando, quando disponíveis, sua preservação e juntada aos autos;

V – verificar a eventual ocorrência de descumprimento de dever funcional, omissão injustificada ou falha procedimental por parte de agente público sujeito à autoridade disciplinar do Município de Irati, ou, se for o caso, propor o encaminhamento dos fatos ao órgão competente.

Art. 3º - Para conduzir os trabalhos de apuração, ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância: I – GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO, Advogado, matrícula nº 5062825, que exercerá a função de Presidente;

II – SUSIMARA CHIMENKA DE SOUZA, Assistente Administrativa, matrícula nº 2680380;

III – JOSIANE RAMOS, Assistente Administrativa, matrícula nº 2587250.

Art. 4º - A Comissão Sindicante atuará com independência e imparcialidade, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa quando cabíveis, podendo praticar os atos instrutórios necessários à elucidação dos fatos, especialmente:

I – colher depoimentos e declarações de servidores municipais, conselheiros tutelares, profissionais de saúde e terceiros que tenham presenciado os fatos;

II – requisitar e juntar aos autos escalas de serviço, prontuários, fichas de atendimento, registros, relatórios e demais documentos pertinentes; III – requisitar as imagens do sistema de videomonitoramento da UPA Municipal e demais registros pertinentes, observadas as disposições legais aplicáveis;

IV – requisitar informações e manifestações à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar, à Ouvidoria Municipal e a outros órgãos e entidades envolvidos;

V – solicitar informações técnicas, pareceres e diligências complementares necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Art. 5º - Os órgãos e servidores municipais deverão prestar à Comissão Sindicante, com prioridade, o apoio e as informações solicitadas, observadas as disposições legais relativas ao sigilo e à proteção de dados pessoais.

Art. 6º - A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante requerimento fundamentado do Presidente da Comissão, na forma da legislação municipal aplicável.

Art. 7º - Concluídos os trabalhos, o relatório final será encaminhado ao Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com cópia ao Núcleo de Combate à Corrupção.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 01 de outubro de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: F9318793

PROCURADORIA DECRETO Nº 724/2026

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