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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 147

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Ana Helena de Freitas Pereira Membro suplente: Cibeli de Cássia Velani

Escola Municipal João Paulo II

Período Matutino e Vespertino Membros Titulares:

Railda Cristina Pereira Fabris Ana Cláudia Polizel Passeto Denise Aparecida Roberto Tatiane Elias da Silva Pereira Membro suplente: Sara Gabriane dos Santos Romanini

EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAMBARACÁ – PR, responsável por coordenar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as questões relativas à execução do processo, observadas as disposições da legislação municipal vigente e do respectivo Edital.

Art. 2º - A Comissão Geral será composta por 09 (nove) membros , dentre os quais serão designados o Presidente e o Secretário , conforme composição abaixo:

I – Presidente: ANDRÉIA SOARES ALEXANDRE; II – Secretário: CLÁUDIA MARIEL PARRALEGO; III – Membro: AQUELES APARECIDA DOS SANTOS; IV – Membro: ELAINE DE SOUZA OLIVEIRA;

V – Membro: ELEIA RODRIGUES TEODORO SANTINI;

VI – Membro: JOSIANE CRISTINA ROSIM;

Escola Municipal Sebastião Severino da Silva

Período Matutino e Vespertino Membros Titulares:

Rosana Aparecida Mendes Batista Aron Andréia Regina Franco de Oliveira Cristiane Theodoro Fuzeto Silvia Carvalho da Silva Menegasso Membro suplente: Micheli Cristiana Neves Roberto

Secretaria Municipal de Educação

Membros Titulares:

Andréia Soares Alexandre Elaine de Souza Oliveira Eleia Rodrigues Teodoro Santini Kátia Maria Ruiz de Lima

Membro suplente:

Josiane Cristina Rosim

Parágrafo único. As Comissões de Avaliação das Instituições Educacionais serão presididas pelo(a) Diretor(a) da respectiva instituição educacional, a quem competirá coordenar os trabalhos da Comissão, observadas as disposições desta Portaria e da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.

AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal

Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: DE2DF2E9

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 383/2026

SÚMULA: Institui a COMISSÃO GERAL do Processo de Seleção e Escolha de Diretores das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Itambaracá – Pr, para coordenar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as questões relativas à execução do processo, nos limites estabelecidos nas legislações, e dá outras providências.

AMARILDO TOSTES , Prefeito Municipal de Itambaracá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso VI, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal ,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO GERAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DE DIRETORES DAS UNIDADES

VII – Membro: KATIA MARIA RUIZ DE LIMA;

VIII – Membro: MARIA PAULA GOBO DA SILVA MARTINS; IX – Membro: SHIRLEI APARECIDA DE ANDRADE.

Parágrafo único. Compete ao Presidente coordenar os trabalhos da Comissão Geral e, ao Secretário, auxiliar na organização dos trabalhos, elaboração das atas, registros e demais documentos necessários à formalização dos atos da Comissão.

Art. 3º - Compete à Comissão Geral:

I – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Processo de Seleção e Escolha de Diretores; II – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, do Edital e das normas estabelecidas para o processo;

III – analisar e deliberar sobre questões administrativas e procedimentais relativas à execução do processo;

IV – receber, analisar e decidir, no âmbito de sua competência, os recursos e requerimentos apresentados pelos participantes;

V – designar a comissão de cada unidade educacional ;

VI - acompanhar a atuação das Comissões das Unidades Educacionais;

VI – fiscalizar a regularidade dos procedimentos realizados durante o

processo; VII – adotar as providências necessárias para assegurar a isonomia, a transparência e a regularidade do processo;

VIII – exercer as demais atribuições e competências previstas no item 29 , especialmente nos subitens 29.2 a 29.18, do Edital nº 02/2026 , que regulamenta o Processo de Seleção e Escolha de Diretores das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Itambaracá – PR, bem como apreciar e resolver os casos omissos no âmbito de sua competência, observadas a legislação vigente e as disposições das Legislações vigentes.

Art. 4º - A Comissão Geral poderá solicitar informações, documentos e esclarecimentos aos candidatos, às Comissões das Unidades Educacionais, aos servidores e aos demais setores da Administração Municipal, sempre que necessários ao regular desenvolvimento do processo.

Art. 5º - Os trabalhos da Comissão Geral serão registrados em atas, relatórios ou outros documentos administrativos pertinentes, que deverão integrar os autos do Processo de Seleção e Escolha de Diretores.

Art. 6º - Os membros da Comissão Geral deverão atuar com imparcialidade, transparência, isonomia e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , declarando eventual situação de impedimento ou suspeição que possa comprometer sua atuação no processo.

Art. 7º - A participação dos membros da Comissão Geral será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, salvo disposição legal específica em contrário.

Art. 8º - A Comissão Geral exercerá suas atribuições durante todo o período de realização do Processo de Seleção Escolha de Diretores, até a conclusão de todas as etapas previstas no respectivo Edital.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 147