DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 395/92,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal Sra CLEIDE MARIA CHAGAS VAZ PROFESSORA, LICENÇA ESPECIAL , no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 01 de outubro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 3F7F726A
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 284/2026
PORTARIA Nº 284/2026
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal Sra. MARIA GISLAINE DE ALMEIDA LIMA ,AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I , matricula 1328138, Licença Maternidade de cento e vinte (120) , no período de 01 de outubro de 2026 à 28 de janeiro de 2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO , em 01 de outubro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 041AEBC2
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 285/2026
PORTARIA Nº 285/2026
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: FC175D4E
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1581/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1581/2026
SÚMULA: Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Ivaí, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, decretou e eu, Orli Antônio Camargo de Cristo, Prefeito do Município de Ivaí-PR, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME de Ivaí, em caráter permanente, que tem como finalidade acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação – PME e o cumprimento de suas metas, bem como avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Ensino Superior, assim como, nas instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser espaço permanente de discussão e atuação nas garantias dos referidos direitos.
Art. 3º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação da legislação específica da Educação Básica no Município de Ivaí, assim como promover estudos e debates sobre essa política.
Art. 4º Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal: I. – promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;
II. – convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e outros eventos educacionais como: seminários, simpósios, fóruns, audiências, bem como divulgar as suas deliberações;
III. – elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
IV. – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
V. – zelar para que as Conferências de Educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; VI. – planejar e organizar espaços de debate sobre a Política Municipal de Educação;
VII – acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação; VIII – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação - FME será integrado por membros indicados titulares e suplentes, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período:
I. Secretário Municipal de Educação;
Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal Sra. JANAINE MOREIRA DOS SANTOS, VETERINÁRIA , matricula 1328337, Licença Maternidade de cento e vinte (120) , no período de 01 de outubro de 2026 à 28 de janeiro de 2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO , em 01 de outubro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
II. representantes do Poder Executivo Municipal;
III. representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV. representantes do Conselho Municipal de Educação;
V. representantes do CACs — FUNDEB;
VI. representantes do CAE — Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
VII. representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VIII. representantes dos Coordenadores Técnicos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação;
IX. representantes dos Diretores das Escolas Municipais;
X. representantes dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Educação;
XI. representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
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