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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 160

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

XII. representantes dos Professores da Rede Municipal de Educação da Educação Infantil: Creche;

XIII. representantes dos Professores da Rede Municipal de Educação da Educação Infantil: Pré-escola

XIV. representantes dos Professores da Rede Municipal de Educação do Ensino Fundamental: Anos Iniciais;

XV. representantes dos Professores da Rede Estadual de Educação do Ensino Fundamental: Anos Finais;

XVI. representantes dos Professores da Rede Estadual de Educação do Ensino Médio; XVII. representantes dos professores da Educação de Jovens e Adultos;

XVIII. representantes dos professores da Educação do Campo; XIX. representantes da Educação Especial e Inclusiva;

XX. representantes da Educação Integral em tempo Integral (ETI); XXI. representantes das Escolas da Rede Privada; XXII. representantes de Instituições Superiores; XXIII. representantes do Ensino Profissionalizantes;

XXIV. representantes de Estudantes do Ensino Médio;

XXV. representantes de Estudantes do Ensino Superior;

XXVI. representantes de Estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

XXVII. representantes de Pais de Estudantes da Educação Infantil; XXVIII. representantes de Pais de Estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; XXIX. representantes de Pais de Estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais; XXX. representantes de Pais de Estudantes do Ensino Médio; XXXI. representantes de Pais de Estudantes da Educação Especial; XXXII. representantes do Sindicato dos Professores e funcionários; XXXIII. representantes do Conselho Tutelar; XXXIV. suprimido; XXXV. representantes da Câmara Municipal de Vereadores; XXXVI. suprimido; XXXVII. representantes da Secretaria Municipal da Assistência Social; XXXVIII. representantes da Secretaria Municipal da Saúde; XXXIX. representantes da Secretaria Municipal do Esporte, Cultura e Lazer;

XL. representantes dos Agentes Administrativos; XLI. representantes do CONSEG;

XLII. representantes do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XLIII. representantes da Sociedade Civil;

§ 1° O Secretário Municipal de Educação em exercício, exercerá a função de presidente nato do Fórum Municipal de Educação. § 2° O Fórum será composto por um representante de cada segmento elencado nos incisos acima e seus suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.

§ 3° Os membros do FME poderão definir critérios em seu Regimento Interno para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Lei.

Parágrafo único. Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação (Presidente nato) e pelo Coordenador (a), Vice-coordenador (a) e secretário (a) eleitos entre os seus pares na primeira reunião ordinária de início de cada gestão. Art. 7º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 10. Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de setembro de 2026.

ORLI ANTÔNIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito do Município de Ivaí-PR

Publicado por: Wicto Eduardo Bonette Código Identificador: F3D2D052

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Referência: Dispensa de Licitação nº 037/2026 Processo nº 2090/2026

A Prefeitura Municipal de Ivatuba/PR torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objetivo: Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Gêneros Alimentícios (doces e sorvetes), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital.

Visando atender o disposto no § 3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

Data e horário limite para apresentação
das propostas:
Data:06/10/2026
Entrega física: até às 17h (horário de expediente)
Envio em endereço eletrônico: até às 23h59min.
Referência de Horário: Horário de Brasília – DF.
Endereço eletrônico e físico para
entrega da proposta
E-mail:
[email protected]
e/ou
[email protected].
Protocolo (Licitação): Rua Marechal Floriano, nº 797, Centro,
Ivatuba/PR, CEP: 87.130-000.

Edital, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial municipal, sendo https://ivatuba.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes a partir de 02 de outubro de 2026.

Ivatuba/Pr, 01 de outubro de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 0DB522AD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ

CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 073/2026

PORTARIA Nº. 073/2026

JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE

DETERMINAR ao setor de contabilidade a empenhar o valor de R$ 2.356,70 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), a favor da servidora Sra. MILIANE DE MELO BARBOSA, referente ao pagamento de 3 (três) diárias integrais e 1 (uma) diária Fracionada, em razão da viagem que fará a CURITIBA – PR, nos dias 06, 07, 08 e 09 de outubro, para participar do curso, ―CONTRAÇÕES PÚBLICAS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – da elaboração manual de DFD, ETP, e TR‖, pela empresa Unicursos Capacitação e Treinamentos LTDA , com saía

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