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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 161

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

no dia 06 de setembro as 13h00Min e retorno previsto para o dia 09 de setembro as 23h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 01 de outubro de 2026.

JUVALDI FERREIRA TOMAZ

Presidente da Câmara

Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: 09555FA5

CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 074/2026

no dia 06 de setembro as 13h00Min e retorno previsto para o dia 09 de setembro as 23h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 01 de outubro de 2026.

JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara

Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: D1EDDA3F

GOVERNO MUNICIPAL ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO CULTURAL

PORTARIA Nº. 074/2026

JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE

DETERMINAR ao setor de contabilidade a empenhar o valor de R$ 2.356,70 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), a favor da servidora Sra. ELIANA BEATRIZ MARIOTO SANDOLI, referente ao pagamento de 3 (três) diárias integrais e 1 (uma) diária Fracionada, em razão da viagem que fará a CURITIBA – PR, nos dias 06, 07, 08 e 09 de outubro, para participar do curso, ―CONTRAÇÕES PÚBLICAS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – da elaboração manual de DFD, ETP, e TR‖, pela empresa Unicursos Capacitação e Treinamentos LTDA , com saía no dia 06 de setembro as 13h00Min e retorno previsto para o dia 09 de setembro as 23h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 01 de outubro de 2026.

JUVALDI FERREIRA TOMAZ Presidente da Câmara

Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador: 2DE8D514

CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PORTARIA N° 075/2026

PORTARIA Nº. 075/2026

JUVALDI FERREIRA TOMAZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE

DETERMINAR ao setor de contabilidade a empenhar o valor de R$ 2.356,70 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), a favor da servidora Sra. LIRIA HELENA GOLFETO, referente ao pagamento de 3 (três) diárias integrais e 1 (uma) diária Fracionada, em razão da viagem que fará a CURITIBA – PR, nos dias 06, 07, 08 e 09 de outubro, para participar do curso, ―CONTRAÇÕES PÚBLICAS NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – da elaboração manual de DFD, ETP, e TR‖, pela empresa Unicursos Capacitação e Treinamentos LTDA , com saía

ASSUNTO: ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 011 DE 2026 PNAB CICLO II

1 Abertura identificação e finalidade da reunião

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, na Casa de Cultura Professora Elena Maria Trapp, no Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural, com a participação de conselheiros, representantes da Administração Municipal, agentes culturais, requerentes da impugnação e demais interessados, conforme lista de presença assinada, que integra esta ata como anexo.

A reunião foiabertapor Adriana Aparecida Rosa, assessora municipal da Divisão de Cultura e Turismo, queagradeceu a presença dos participantes e explicou que a convocação extraordinária se tornou necessária em razão do pedido de impugnação apresentado contra o Edital de Chamamento Público nº 011/2026. Ressaltou-se que o Conselho possui função relevante no acompanhamento das políticas culturais e que a reunião tinha por objetivo dar ciência dos fatos, esclarecer a formação do ato administrativo, ouvir os envolvidos e deliberar sobre uma solução capaz de conciliar participação social, viabilidade dos projetos, regularidade orçamentária e interesse público.Tambémestavapresente o Sr. Marcos Savae dos Santos, curador e integrante do Ponto de Cultura Coletivo ENTRE LINHAS E CORES e consultor de APASAEL GOVERNANÇA EXPERTISE LTDA, queauxiliou e sanou as dúvidasconjuntamente com a assessorial de cultura e turismo.

2 Comunicação do pedido de impugnação

Foi comunicado que o edital originalmente publicado previa a participação de pessoas jurídicas com fins lucrativos e de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem modalidade específica para pessoa física ou coletivo cultural sem CNPJ. O pedido de impugnação questionou essa ausência e solicitou esclarecimentos e revisão, para que agentes culturais organizados por CPF ou em coletivos informais também pudessem concorrer.

As requerentes esclareceram durante o diálogo que o questionamento não tinha por finalidade atribuir falta de integridade à equipe municipal, mas compreender os motivos da configuração adotada e assegurar que as regras fossem explicadas de forma pública. Relataram que experiências anteriores com políticas culturais geraram dúvidas na comunidade e destacaram a importância de não trabalhar com suposições, mas com informações acessíveis, justificativas documentadas e possibilidade de participação dos diferentes agentes culturais.

3 Esclarecimentos sobre a formação do edital e a ausência de intenção excludente

A Administração afirmou que a configuração inicial não teve a intenção de favorecer empresas, retirar concorrentes ou impedir a participação de artistas locais. Explicou-se que a construção da política vinha sendo debatida desde ciclos anteriores, por meio de conferências, audiências, reuniões de conselho e do Plano de Aplicação dos Recursos. Também foi relatado que propostas

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