DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
anteriormente encaminhadas ao sistema federal precisaram ser revistas para adequação às finalidades admitidas, o que exigiu novos debates e ajustes sucessivos.
Foi explicado que a opção inicial por menor número de projetos e valores individuais mais elevados surgiu da avaliação das prestações de contas e das dificuldades observadas em experiências anteriores. A equipe considerou que ações culturais, oficinas, apresentações, publicações e eventos envolvem despesas com materiais, profissionais, equipamentos, som, figurinos, divulgação, registros e demais itens de execução. Nesse contexto, buscou-se evitar projetos com recursos insuficientes, execução incompleta ou baixa repercussão comunitária, especialmente em ações destinadas a bairros, crianças, adolescentes e outros públicos locais.
Reconheceu-se, entretanto, que a análise inicial não contemplou adequadamente a realidade dos numerosos fazedores de cultura que não possuem CNPJ. A equipe declarou que a impugnação provocou reflexão e aprendizado e que, diante da inexistência de justificativa suficiente para manter a exclusão da pessoa física, a Administração decidiu rever a regra. Registrou-se que o reconhecimento dessa necessidade de correção não significa admitir favorecimento anterior, mas exercer o dever de revisar e aperfeiçoar o ato administrativo à luz das manifestações recebidas.
4 Transparência da seleção impedimentos e fiscalização
Para esclarecer as garantias de imparcialidade, foi informado que a Assessoria de Cultura, a consultoria e o Prefeito não realizam a abertura dos envelopes nem atribuem notas aos projetos. A análise é efetuada por comissão própria, formada por servidores efetivos de setores distintos, com aplicação dos critérios definidos no edital. A equipe gestora recebe os resultados após a avaliação para os atos de publicação, permanecendo aos proponentes o direito de conhecer os resultados e apresentar recurso nas fases cabíveis.
Também se discutiu a possibilidade de participação de representantes da sociedade civil como avaliadores ou observadores. Foi ponderado que, em município de pequeno porte, vínculos pessoais, familiares, profissionais e parcerias culturais são frequentes e podem gerar impedimentos, suspeições ou questionamentos. Quem integrar a comissão ou possuir vínculo com proposta submetida não poderá atuar em sua avaliação e, conforme o caso, poderá ficar impedido de apresentar projeto. Mencionou-se ainda a alternativa de contratação de pareceristas externos com recursos de operacionalização, a qual dependeria de procedimento próprio e disponibilidade financeira. A reunião reafirmou que as reservas de vagas e os mecanismos voltados a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência não eliminam a análise de mérito. Todos os projetos devem cumprir os requisitos e alcançar a pontuação necessária, com os procedimentos complementares previstos para a verificação das condições declaradas. Conselheiros e agentes culturais foram lembrados de seu papel de acompanhamento e fiscalização da execução, pois se trata de recurso público e o descumprimento de projetos pode causar diligências, devolução de valores e prejuízos ao Município.
A segunda orientação propunha manter três projetos com valores próximos de dez mil reais, reservando uma vaga para cada forma de inscrição. Seus defensores argumentaram que mesmo esse valor pode ser limitado diante dos custos reais de uma atividade cultural e que a redução excessiva poderia comprometer conteúdo, qualidade, alcance, publicidade e comprovação da execução. Foram citadas experiências anteriores em que os recursos não foram suficientes, proponentes alteraram ações sem a devida comunicação ou deixaram de cumprir etapas, exigindo atuação intensa da Administração para preservar a prestação de contas e evitar a devolução dos recursos.
No debate, destacou-se que qualidade não se resume à aparência da ação, mas inclui consistência de conteúdo, atendimento adequado ao público e capacidade efetiva de entregar o que foi prometido. Também se ponderou que nenhum edital conseguirá contemplar toda a sociedade em uma única edição e que a política deve equilibrar quantidade de beneficiários, diversidade cultural, impacto social, exequibilidade e proteção do erário. Houve consenso de que a inclusão da pessoa física era necessária; a divergência concentrou-se apenas no número de vagas e no valor de cada projeto.
7 Proposta submetida a votação e decisão do Conselho
Encerrados os esclarecimentos, foi submetida à votação a proposta de manutenção de três vagas, com divisão equitativa do valor global entre as modalidades pessoa física ou coletivo cultural sem CNPJ, pessoa jurídica com fins lucrativos e pessoa jurídica sem fins lucrativos. Conforme registrado na gravação, dez participantes manifestaram voto favorável mediante levantamento de mão, não havendo voto contrário registrado. A proposta foi, portanto, aprovada por unanimidade entre os votantes.
| Modalidade de inscrição | Vagas | Valorpor vaga |
|---|---|---|
| Pessoa física ou coletivo cultural sem CNPJ representado por pessoa física |
1 | R$ 10.415,73 |
| Pessoajurídica com fins lucrativos | 1 | R$ 10.415,72 |
| Pessoajurídica sem fins lucrativos | 1 | R$ 10.415,72 |
| TOTAL | 3 | R$ 31.247,17 |
8 Encaminhamentosaprovados
• Reconhecer administrativamente a necessidade de inclusão de pessoa física e de coletivo cultural sem CNPJ no Edital nº 011/2026.
•
Promover as adequações orçamentárias, fiscais, jurídicas e documentais exigidas, preservando o valor global de R$ 31.247,17.
• Elaborar e encaminhar às requerentes a resposta formal da Secretaria e as manifestações dos demais setores competentes.
• Publicar a retificação do edital com as três modalidades e os valores aprovados pelo Conselho.
5 Condicionantes orçamentárias e administrativas
A consultoria e a equipe municipal explicaram que os recursos públicos estão vinculados a dotações e classificações orçamentárias específicas. Quando a alteração pretendida modifica a forma prevista de execução, pode ser necessária adequação orçamentária por ato formal e, conforme a providência exigida, encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal. Foi relatado que a tramitação legislativa pode exigir leitura e votação em sessões sucessivas, com impacto no cronograma, motivo pelo qual nenhuma data poderia ser fixada sem considerar o cumprimento integral desses atos.
Ficou esclarecido que a inclusão da pessoa física e do coletivo sem CNPJ seria incorporada ao edital somente depois das adequações fiscal, orçamentária, documental e jurídica necessárias. A resposta administrativa da Secretaria e as manifestações dos setores competentes seriam formalizadas e encaminhadas às requerentes, seguidas da publicação oficial da retificação.
6 Alternativas debatidas para distribuição do recurso
Aberta a palavra aos participantes, foram debatidas duas orientações principais. A primeira defendia a ampliação do número de contemplados, com redução do valor individual e criação de mais oportunidades, especialmente para artesanato, saraus, dança, oficinas e outras iniciativas de menor escala. Foi mencionada, como hipótese de debate, a possibilidade de dividir parte do recurso destinado à pessoa física em vagas próximas de cinco mil reais.
•
Reabrir integralmente o prazo de inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da retificação.
•
Assegurar igualdade de condições aos interessados. Foi informado na reunião que nenhum projeto havia sido recebido antes da suspensão do procedimento. Caso se identifique protocolo anterior, o proponente poderá reapresentar, substituir, adequar ou complementar a proposta dentro do novo prazo, respeitados a modalidade, o valor por vaga e o valor global.
•
Manter a orientação pública aos interessados sobre a localização e compreensão das regras do edital, sem elaboração de projetos pela equipe gestora nem interferência na avaliação da comissão.
9 Informações complementares prestadas na reunião
Após a deliberação principal, foi informado que o planejamento da PNAB também prevê linha distinta de credenciamento, no valor total aproximado de vinte mil reais, destinada à contratação futura de apresentações e atividades culturais em eventos municipais, mediante
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