DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 12300733-6/PR, inscrita no CPF sob o nº 058.122.469-80, domiciliado nesta cidade, residente na Rua Treze de Maio, 49, Centro e de outro, como CONTRATADO(A), VANESSA SANTANA VIDAL, BRASILEIRO (A), Solteiro, portador (a) da Cédula de Identidade nº 10469675-9, inscrito (a) no CPF sob o nº 071.820.53918, residente em RUA PROFESSOR RAIMUNDO, 0, CENTRO, CEP 83.750-003 - Lapa - PARANÁ, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o Contrato de Prestação de Serviços por Prazo Determinado em Regime Especial, para fazer constar as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGENCIA
O prazo contratual fica prorrogado por mais 01 (um) mês, com término em 03 de novembro de 2026.
40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida no horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), a título de contraprestação pela prestação de serviços, remuneração mensal na importância de R$ 1.692,45, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS – Regime Geral da Previdência Social), bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, de acordo com a legislação específica sobre cada uma das deduções.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lapa, 01 de outubro de 2026.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração
VANESSA SANTANA VIDAL Contratado (a)
Testemunhas:
CLEONICE PINHEIRO DOS SANTOS DARDAQUE RG: 8208247-6/PR
MARLI CARNEIRO GANZERT
RG: 7546106-2
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: D948BBB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL
CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 12300733-6/PR, inscrito no CPF sob o nº 058.122.469-80, residente na Rua Treze de Maio, 49, Centro, Lapa/PR;
CONTRATADO(A): JURACI ROSA GOSLAR SANTOS, brasileiro (a), portador (a) da Cédula de Identidade nº 871.764.759-20, inscrito (a) no CPF sob o nº 871.764.759-20, residente em RUA PROFESSORA ODETE BLEY, 461, DOM PEDRO II, LAPA - PARANÁ; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços em regime especial por parte do(a) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cujas atribuições estão devidamente descritas no Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA, DA JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O(A) CONTRATADO(A) no desempenho do cargo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, está sujeito à carga horária de trabalho de
O presente Contrato passa a vigorar a partir de 01 de outubro de 2026, pelo prazo de 83 (oitenta e três) dias, com término em 22 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada da CONTRATANTE por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos fixados pela alínea ―b‖ do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual, CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
Ao contratado em regime especial aplicam-se os seguintes direitos: I - décimo terceiro com base na remuneração integral; II - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; III - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
IV - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal; V - licença à gestante; VI - licença-paternidade;
VII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
VIII - afastamentos decorrentes de:
a) casamento: por 08 (oito) dias consecutivos;
b) luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: por 08 (oito) dias consecutivos;
c) licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho na forma da legislação previdenciária aplicável ao Regime Geral de Previdência Social; CLÁUSULA OITAVA – DOS DEVERES São deveres do contratado em regime especial: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VI – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VIII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; IX – ser assíduo e pontual ao serviço; X – tratar com urbanidade as pessoas;
XI – representar contra ilegalidade, omissão e abuso de poder; XII – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da fazenda pública. CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES O contratado em regime especial não poderá:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos;
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