DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X – participar de gerência ou administração de empresa industrial, comercial, sociedade civil ou prestadora de serviços, se estas mantiverem negócios com o Município, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XIV – proceder de forma desidiosa;
XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função com o horário de trabalho; XVIII – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O contrato em regime especial rescinde-se por:
I – descumprimento dos deveres previstos na Cláusula Oitava do presente contrato; II – transgressão das proibições da Cláusula Nona do presente contrato;
III – descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou este contrato; IV – incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 188 da Lei Municipal nº 2280/2008; V – ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;
VI – a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
Parágrafo único – As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 60 (sessenta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO O contrato em regime especial extingue-se por:
Testemunhas:
EMANUELI DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS RG: 13974143-9/PR
SARAH DA LUZ PASDIORA SCHULTZ RG: 14823057-9/PR
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 1FFF8971
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO (ECO) E PLANO DE ATIVIDADES CELEBRADO ENTRE O ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE POSITIVO - JULIANY CAMILLES FAZAN E MUNICÍPIO DA LAPA.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e Plano de Atividades, os quais reger-se-ão pela Lei nº 11.788 de 25/09/2008, pela Resolução nº 53 de 28/01/2013 do Conselho Acadêmico Superior (CAS) da Universidade Positivo e pelas condições a seguir:
Objeto: Propiciar a realização de estágio, assim considerado como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Vigência: 31/08/2026 a 29/10/2026
Total de horas semanais: 8h
Assinaturas: Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, Clara Vieira Teixeira e Juliany Camiles Fazan.
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 8C29486D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Termo de Compromisso para concessão de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO que entre si celebram a Faculdade Educacional da Lapa - FAEL (Instituição de Ensino) e a Prefeitura Municipal da Lapa (Parte Concedente).
I – término do prazo contratual;
II – cessação dos motivos que justificaram a contratação.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no inciso II, assim que constatada a cessação dos motivos que justificaram a contratação, o CONTRATANTE notificará o(a) CONTRATADO(A) da imediata extinção do contrato, sendo devido o pagamento da remuneração e demais direitos até a data da extinção, sem qualquer indenização adicional.
O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio Obrigatório de Estudante da Instituição de Ensino junto a unidade Concedente de Estágio, o qual, obrigatório ou não, deve estar de acordo com a Lei 11.788/2008 e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o ESTÁGIO como uma Estratégia de Profissionalização que integra o Processo de Ensino-Aprendizagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa-PR para dirimir toda e qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Lapa,01 de outubro de 2026.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração
JURACI ROSA GOSLAR SANTOS Contratado (a)
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório.
Início: 13/10/2026 Final: 26/10/2026 Total: 15 horas semanais
Assinaturas: Carlos Andre Shaphauser Martins Silva, Danielle Janke e Kelly da Conceição Tavares de Menezes.
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 1097249A
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