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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 177

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

trâmites legais; Zelar e manter os meios oficiais de comunicação atualizados (Portal da Transparência e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP), conforme publicação oficial do Extrato dos atos celebrados; Digitalização e arquivo de todos os atos realizados referentes a atas, contratos, aditivos, adendos e apostilamentos.

55. DIRETOR GERAL DA DEFESA CIVIL

Coordenar todos os processos inerentes a Defesa Civil, que tem como atribuições prevenir, mitigar, preparar, responder e recuperar áreas afetadas por desastres. Adotar medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, restabelecendo o moral da população e o bem-estar social. Limitar riscos de perdas materiais. Capacitar equipes e a comunidade. A Defesa Civil também atua em situações de emergência, prestando assistência à população atingida.

56. DIVISÃO DE OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL

Prevenir desastres naturais ou provocados pelo homem. Minimizar os impactos dos desastres. Proteger vidas e garantir a segurança da comunidade. Educar e conscientizar a população. Gerenciar informações sobre desastres. Apoio em ocorrências ao Corpo de Bombeiros (Incêndios residenciais e ambientais, Corte de árvores, atendimentos a acidentes). Atendimentos a acidentes envolvendo produtos químicos, combustíveis, com risco biológico e ambientais.

57. SEÇÃO DE LOGÍSTICA E GESTÃO DE SUPRIMENTOS DA DEFESA CIVIL

Desenvolver e implementar planos logísticos para a aquisição, armazenamento e distribuição de suprimentos necessários em situações de emergência, garantindo que os recursos estejam disponíveis quando necessário. Monitorar e controlar os estoques de materiais e equipamentos, assegurando que haja um inventário adequado e que os suprimentos estejam em boas condições para uso imediato. Elaborar relatórios sobre as atividades logísticas, incluindo a utilização de suprimentos e a eficiência das operações, contribuindo para a transparência e a melhoria contínua dos processos.

58. DIVISÃO DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE CRISES NO ÂMBITO DE DEFESA CIVIL

Desenvolver e implementar planos de contingência e protocolos de resposta a emergências, identificando riscos e definindo estratégias para mitigar impactos. Realizar análises contínuas de riscos e vulnerabilidades, monitorando situações que possam evoluir para crises, como desastres naturais ou emergências de saúde pública. Organizar e coordenar as ações de resposta em situações de crise, mobilizando recursos humanos e materiais, e garantindo a comunicação eficaz entre as equipes envolvidas. Supervisionar a alocação e o uso de recursos durante a crise, garantindo que as necessidades sejam atendidas de maneira eficiente e transparente. Elabora relatórios detalhados sobre a gestão da crise, incluindo ações realizadas, resultados alcançados e recomendações para aprimoramento.

59. SEÇÃO DE VISTORIAS TÉCNICAS E MONITORAMENTO

Realizar inspeções em áreas de risco, como locais propensos a desastres naturais, para avaliar as condições de segurança e identificar possíveis ameaças à população. Acompanhar eventos climáticos e outras situações que possam gerar emergências, coletando dados e informações relevantes para a tomada de decisões. Produzir relatórios detalhados sobre as vistorias realizadas e as condições observadas, que são essenciais para a gestão de riscos e planejamento de ações preventivas.

60. SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, NO ÂMBITO DE DEFESA CIVIL

Desenvolver planos para a distribuição de água potável em situações de emergência, identificando áreas prioritárias e estabelecendo rotas e pontos de entrega. Realizar avaliações das necessidades da população afetada, considerando o número de pessoas, a gravidade da situação e a quantidade de água necessária para atender a demanda. Organizar a logística de transporte e armazenamento da água, garantindo que sejam entregues de forma eficiente e segura, e que as condições de armazenamento atendam aos padrões de qualidade.

61. DIRETOR GERAL DE ENFERMAGEM DA DEFESA

CIVIL

Supervisionar e coordenar as atividades da equipe de enfermagem, garantindo que os serviços prestados sejam de alta qualidade e atendam às necessidades da população em situações de emergência. Desenvolver e implementar protocolos e diretrizes de atendimento de enfermagem específicos para situações de emergência, assegurando que as melhores práticas sejam seguidas. Recrutar, treinar e capacita profissionais de enfermagem, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe e garantindo que estejam preparados para atuar em situações de crise. Monitorar e supervisionar o atendimento prestado pela equipe de enfermagem, garantindo que os cuidados sejam adequados e que os pacientes recebam a assistência necessária. Trabalhar em conjunto com outras equipes da Defesa Civil e profissionais de saúde, promovendo uma abordagem integrada para o atendimento à saúde em situações de emergência. Elaborar relatórios sobre as atividades de enfermagem, avaliando a eficácia dos serviços prestados e identificando áreas para melhoria‖.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026.

CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 0205CA7C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 922, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de função gratificada (FG).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:

Art. 1º Fica concedida função gratificada (ASSESSORIA DE TRANSPORTE – FG-SEMAD-09) ao(a) servidor(a) BRUNO DOS ANJOS ALVES RIBEIRO, ocupante do cargo de MOTORISTA HABILITACAO D, matriculado(a) sob nº 82252 -1. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2026.

CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 4F77024D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 923, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre alteração de local de trabalho através de remoção de ofício.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:

Art. 1º Fica removido(a) de ofício o(a) servidor(a) PATRICIA SANTOS LIMA LUCAS, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, matriculado(a) sob nº 81813-2, lotado atualmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER/ DEPARTAMENTO GERAL DE POLITICAS DE ACAO SOCIAL.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2026.

CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA

www.diariomunicipal.com.br/amp 177