DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022; Decreto Municipal n°. 155/2022, de 08 de setembro de 2022, Decreto Municipal Nº 021/2024, de 11 de janeiro de 2024, Decreto Municipal n.º 017/2025 de 27 de janeiro de 2025 , Decreto Estadual nº 10.86/2022 de 17 de janeiro de 2022 e demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie. DEPARTAMENTO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
*Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 140.533,35 (Cento e quarente mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), sendo que o valor de cada item se encontra definido no Termo de Referência (anexo 01).
O edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Antônio Coletto nº 1260, Centro, Cep. 86790-000, Lobato, Paraná, Brasil, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min ao 12h00 min das 14h00 às 17h00min e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/ , no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://www.lobato.pr.gov.br/ - aba ―LICITAÇÕES‖, e ainda no site www.bnc.org.br.
Lobato/PR, 01 de outubro de 2026.
MARLI DOS SANTOS SILVA BERGAMO
Presidente da Comissão de Contratação Decreto Nº. 102/2025 De 16 De Abril De 202
Publicado por: Marli Dos Santos Silva Bergamo Código Identificador: 1C81BC59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RETOMADA DA EXECUÇÃO DA OBRA E MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (RETIFICADO)
CONTRATO Nº: 46/2026
CONTRATO DE REPASSE Nº: 955561/2023 – OPERAÇÃO 1092574-38 – Programa Mobilidade Urbana OBJETO: Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas CONTRATADA: Terraplenagem e Pavimentação Santa Fé Ltda. CNPJ: 08.898.134/0001-83
VALOR CONTRATUAL: R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais)
ORDEM DE SERVIÇO : 28/05/2026 VIGÊNCIA CONTRATUAL ORIGINAL: até 14/05/2027
Na qualidade de Fiscal da Obra e responsável pelo acompanhamento técnico da execução do Contrato nº 46/2026, a Engenheira Civil Ana Paula Kaneko, CREA PR nº 50.704/D, após acompanhamento da execução dos serviços e análise das condições atuais do contrato, formaliza, por meio do presente Termo, a RETOMADA DA EXECUÇÃO DA OBRA DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS , a partir de 22 de setembro de 2026, pelos motivos e condições técnicas descritos a seguir.
1. DO HISTÓRICO
A execução da obra de Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas, contratada pelo valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), foi autorizada mediante Ordem de Serviço emitida em 28 de maio de 2026, tendo a empresa Terraplenagem e Pavimentação Santa Fé Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.898.134/0001-83, iniciado os serviços conforme as condições estabelecidas nos documentos técnicos integrantes da contratação.
Durante o período inicial de execução, foram realizados e acompanhados pela fiscalização os serviços previstos no cronograma físico-financeiro, tendo sido realizada a Medição nº 01 em 17 de junho de 2026.
A referida medição apresentou o valor de R$ 89.398,93 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a 17,60% do valor contratado.
Em razão da não liberação dos recursos financeiros pela Concedente, foi formalizada a Suspensão Temporária da Execução da Obra a partir de 03 de setembro de 2026, ficando igualmente suspensos o prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do Contrato nº 46/2026. 2. DA SITUAÇÃO FÍSICA DA OBRA NA DATA DA RETOMADA
Na data da presente retomada, a obra apresenta 17,60% (dezessete vírgula sessenta por cento) de execução física, correspondente aos serviços efetivamente executados e aferidos pela fiscalização na Medição nº 01.
Os serviços executados encontram-se registrados nos documentos de medição e nos registros de acompanhamento da obra.
O saldo de serviços a executar corresponde a 82,40% (oitenta e dois vírgula quarenta por cento) do valor contratado, observados os serviços, quantitativos e condições estabelecidos nos documentos técnicos integrantes da contratação.
3. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS
Foi realizada a Medição nº 01 em 17 de junho de 2026, no valor de R$ 89.398,93, correspondente a 17,60% do valor contratado.
Conforme comunicação recebida da instituição financeira responsável, foi realizado, em 14/09/2026, o crédito de recursos financeiros, sob bloqueio, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais) na conta vinculada ao Contrato de Repasse nº 955561/2023 – Operação 1092574-38.
A comunicação referente ao crédito dos recursos financeiros foi recebida pelo Município em 15/09/2026.
Diante da regularização da disponibilidade dos recursos financeiros vinculados ao Contrato de Repasse, encontram-se restabelecidas as condições financeiras necessárias ao regular prosseguimento da execução da obra.
4. DA RETOMADA DA EXECUÇÃO
Diante do restabelecimento das condições financeiras necessárias ao prosseguimento dos serviços, fica formalizada a RETOMADA DA EXECUÇÃO DA OBRA a partir de 22 de setembro de 2026.
A partir dessa data, ficam restabelecidas as atividades de execução previstas no contrato, devendo a contratada dar continuidade aos serviços, observando as condições estabelecidas nos documentos técnicos integrantes da contratação.
5. DO PERÍODO DE SUSPENSÃO
Em decorrência da suspensão da execução da obra, o período compreendido entre 03 de setembro de 2026 e 21 de setembro de 2026, correspondente a 19 (dezenove) dias corridos, não será computado para fins de contagem dos prazos contratuais.
Dessa forma, fica preservado o saldo de prazo existente na data da suspensão, acrescido do período correspondente à suspensão.
6. DA SITUAÇÃO FÍSICA DA OBRA
Considerando que a obra já apresentava serviços executados na data da suspensão, a retomada deverá observar as condições dos serviços realizados e registrados pela fiscalização, mantendo-se as providências necessárias à segurança, conservação, proteção e preservação dos serviços executados.
A contratada deverá dar continuidade à execução dos serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas, cronograma físicofinanceiro e demais documentos integrantes do Contrato nº 46/2026.
7. DOS PRAZOS CONTRATUAIS
Considerando que o prazo de execução dos serviços estava previsto para encerrar-se em 08 de setembro de 2026, e que a execução da obra permaneceu suspensa pelo período de 19 (dezenove) dias corridos, o prazo de execução fica acrescido do período correspondente à suspensão.
Dessa forma, o prazo de execução dos serviços, anteriormente previsto para encerrar-se em 08 de setembro de 2026 , passa a ter como nova data de término 27 de setembro de 2026 .
Quanto ao prazo de vigência contratual, originalmente previsto para encerrar-se em 14 de maio de 2027 , este fica igualmente acrescido do período correspondente à suspensão, passando a ter como nova data de término 02 de junho de 2027 .
8. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Considerando que a obra apresenta 17,60% de execução física , correspondente à Medição nº 01, realizada em 17 de junho de 2026, fica mantido, neste momento, o cronograma físico-financeiro contratual, permanecendo registrados o percentual executado e o saldo de serviços a executar.
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