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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 183

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Eventual adequação do cronograma físico-financeiro decorrente da necessidade de prorrogação do prazo de execução será formalizada no instrumento contratual próprio.

9. DA COMUNICAÇÃO À CONTRATADA

A contratada fica formalmente cientificada da retomada da execução da obra a partir de 22 de setembro de 2026, devendo proceder à mobilização necessária à retomada dos serviços, observando as condições estabelecidas no contrato e seus documentos integrantes. 10. DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Considerando a solicitação apresentada pela empresa contratada para prorrogação do prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, bem como as justificativas apresentadas quanto à paralisação dos serviços em razão da não liberação dos recursos financeiros, esta Fiscalização manifesta-se favoravelmente à prorrogação do prazo de execução até 26 de novembro de 2026, visando possibilitar a conclusão dos serviços remanescentes.

O presente registro constitui manifestação técnica favorável à prorrogação solicitada, cabendo ao setor competente adotar as providências administrativas necessárias à formalização do respectivo termo aditivo.

Considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e define a obrigatoriedade de ações articuladas de planejamento, mitigação e resposta, servindo de base para os planos de contingência multissetoriais;

Considerando a Lei nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos para ações de socorro e estabelece diretrizes gerais sobre a elaboração e atualização de Planos de Contingência;

O Conselho Municipal de Assistência Social de Lobato – PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal nº 1.326/2016, publicada dia 01 de dezembro de 2016, alterada pelas leis 1.436/2020 e 1.460/2021, em deliberação da plenária da V Reunião Ordinária realizada em 30 de setembro de 2026 ,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Assistência Social para Situações de Emergência e Calamidade Pública de Lobato/PR.

11. DA CONCLUSÃO

Considerando o acompanhamento técnico realizado, a situação física da obra, a realização da Medição nº 01, no valor de R$ 89.398,93, correspondente a 17,60% do valor contratado, e a regularização da disponibilidade dos recursos financeiros vinculados ao Contrato de Repasse nº 955561/2023 – Operação 1092574-38, esta Fiscalização entende que se encontram restabelecidas as condições necessárias ao regular prosseguimento da execução da obra.

Dessa forma, fica formalizada a RETOMADA DA EXECUÇÃO DA OBRA a partir de 22 de setembro de 2026, permanecendo registrado o percentual de 17,60% de execução física e o saldo de serviços a executar.

E, para que produza os efeitos administrativos necessários, é emitido o presente Termo de Retomada da Execução da Obra , devendo o documento ser juntado ao processo administrativo do contrato e aos demais registros de acompanhamento e fiscalização.

Lobato, 01 de outubro de 2026.

ANA PAULA KANEKO

Engenheira Civil – CREA PR 50704/D Fiscal da Obra

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lobato, 30 de setembro de 2026.

LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE

Vice-Presidente do CMAS

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 808E9601

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS

GABINETE/SECRETARIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2025

Processo Administrativo de Aditamento nº 51/2026

Processo Licitatório nº 95/2025 – Pregão Eletrônico nº 43/2025

ALESSANDRA APARECIDA ROSSETO

Engenheira Civil – CREA PR 175153/D Responsável Técnica da Contratada

MILTON KASUYUKI INOUE

Prefeito em Exercício Contratante

Publicado por: Carolaine Marian Pinheiro de Oliveira Código Identificador: 91086E7F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 005/2026 APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA DE LOBATO/PR.

Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Assistência Social para Situações de Emergência e Calamidade Pública de Lobato/PR.

Contratante: Município de Lupionópolis, Estado do Paraná, CNPJ nº 75.845.511/0001-03.

Detentora da Ata: RPG – Comércio de Mercadorias e Serviços Ltda., CNPJ nº 54.205.260/0001-22.

Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 176/2025 por 12 (doze) meses, com renovação integral dos quantitativos registrados para os itens dos Lotes 001 e 003, mantidos os preços unitários, especificações, marcas e demais condições originalmente pactuadas.

Vigência: De 03 de novembro de 2026 a 02 de novembro de 2027. Valor estimado para o período: R$ 771.886,44 (setecentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Fundamento legal: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Data da assinatura: 28 de setembro de 2026.

Lupionópolis/PR, 28 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS TIBÉRIO

Prefeito Municipal

Considerando que o Plano Municipal de Contingência da Assistência Social para Situações de Emergência e Calamidade Pública de Lobato vem atender a recomendação legal estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece os objetivos e as competências da política pública, incluindo a organização do atendimento em situações de calamidade pública;

Publicado por: Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: B86F50CC

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 50/2026

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