DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
• 1 (uma) parcela final no valor de R$ 3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais) para quitação integral do saldo.
Mediante depósito ou transferência bancária na conta de titularidade do EXPROPRIADO: Banco do Brasil, Agência 0441-3, Conta Corrente 17255-3, começando no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da assinatura deste Termo.
Parágrafo Segundo: O valor acordado abrange a indenização pela terra nua e eventuais benfeitorias, outorgando o EXPROPRIADO a mais ampla, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, a que título for, referente à área ora desapropriada. CLÁUSULA QUARTA – DA IMISSÃO NA POSSE
Com a assinatura deste Termo de Acordo, o EXPROPRIADO transfere, desde já e em caráter irrevogável, a posse mansa e pacífica da área descrita na Cláusula Primeira ao EXPROPRIANTE, autorizando o Município de Miraselva a adentrar no imóvel e iniciar, de imediato, a implantação e execução das obras de urbanização da Avenida Papa João XXIII.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO E DAS DESPESAS
O EXPROPRIADO compromete-se a fornecer toda a documentação necessária e a assinar a respectiva Escritura Pública de Desapropriação Amigável, bem como eventuais termos de retificação de área, quando solicitados pelo Município. Parágrafo Único: Todas as despesas decorrentes da transferência de domínio da área desapropriada, incluindo emolumentos cartorários, lavratura de escritura, registros, averbações e desmembramentos, bem como as despesas orçamentárias previstas no Art. 6º do Decreto 007/2026, correrão por conta exclusiva do EXPROPRIANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Termo, as partes elegem o foro da Comarca de Porecatu, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo de Acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Miraselva - PR, 15 de setembro de 2026.
Município de Miraselva JOÃO MARCOS FERRER – Prefeito Municipal (Expropriante)
ELI MÁRCIO TONIN
(Expropriado)
TESTEMUNHAS:
______ Mateus José Benvindo Mazini CPF: 457.862.798-55
______ Osnei de Camargo CPF: 563.035.309-82
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: 0D244FB2
GABINETE
TERMO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram as partes abaixo qualificadas, de um lado:
O MUNICÍPIO DE MIRASELVA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 75.845.529-05 , com sede administrativa no Paço Municipal, situado à Avenida Dona Madalena, nº 41, doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE , neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARCOS FERRER ; E, de outro lado:
MARIO ELCIO TONIN , brasileiro, solteiro, de RG: 4.378.109-0, e CPF: 640.296.119-15, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro II N° 260, Miraselva-PR;
GUILHERME ERNESTO TONIN , brasileiro, casado, de RG: 1.496.367-7, e CPF: 279.867.729-72, residente e domiciliado na Rua Maranhão N° 710, Colorado-PR;
ROSÃNGELA APARECIDA DE SOUZA TONIN , brasileira, casada, de RG: 3.579.336-4, e CPF: 521.606.459-15, residente e domiciliada na Rua JK de Oliveira N° 3702, Cidade Gaúcha-PR; doravante denominados simplesmente EXPROPRIADOS ; Resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, o qual se regerá pelas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA UTILIDADE PÚBLICA
O presente acordo tem por objeto a desapropriação amigável de uma área correspondente a 9.430,50 metros quadrados, destacada da propriedade maior denominada ―SITIO SÃO LUIZ‖ Lote 14-B-2 , Gleba 4 da Colônia Centenário, localizada no Município de Miraselva, Comarca de Porecatu/PR, e devidamente registrada sob a Matrícula nº 223 do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo Único: A referida área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto Municipal nº 007/2026, datado de 29 de janeiro de 2026, visando à execução das obras de ampliação e urbanização da Avenida Papa João XXIII, compreendendo infraestrutura como pavimentação asfáltica em CBUQ, sinalização, calçadas e drenagem. CLÁUSULA SEGUNDA – DA AVALIAÇÃO E DA CONTRAPROPOSTA
O imóvel objeto deste acordo foi devidamente vistoriado e avaliado pela Comissão Especial para Avaliação de Imóvel, constituída pelos membros Mateus José Benvindo Mazini, Osnei de Camargo e Luiz Carlos Maetiasi, conforme Portaria nº 007/2026, de 24 de agosto de 2026. Parágrafo Único: Após a notificação com a proposta inicial do Município e a subsequente apresentação de contraproposta por parte dos EXPROPRIADOS, as partes chegaram a um consenso quanto ao valor da justa indenização, prestigiando a solução consensual e a celeridade do interesse público dispostas no Art. 3º, inciso II do referido Decreto Desapropriatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela desapropriação da área descrita na Cláusula Primeira, o EXPROPRIANTE pagará ao EXPROPRIADO a título de indenização justa, prévia e em dinheiro, o valor total, certo e ajustado de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Primeiro: o pagamento do montante acordado de R$ 100.000,00 será viabilizado mediante parcelamento em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas , sem incidência de juros, conforme as seguintes condições:
• 21 (vinte e uma) parcelas mensais no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais) ;
• 1 (uma) parcela final no valor de R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) para quitação integral do saldo.
Mediante depósito ou transferência bancária para a conta de titularidade do um dos EXPROPRIADOS: Banco do Itau, Agência 5172, Conta Corrente 24355-1, começando no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da assinatura deste Termo.
Parágrafo Segundo: O valor acordado abrange a indenização pela terra nua e eventuais benfeitorias, outorgando os EXPROPRIADOS a mais ampla, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, a que título for, referente à área ora desapropriada. CLÁUSULA QUARTA – DA IMISSÃO NA POSSE
Com a assinatura deste Termo de Acordo, os EXPROPRIADOS transferem, desde já e em caráter irrevogável, a posse mansa e pacífica da área descrita na Cláusula Primeira ao EXPROPRIANTE, autorizando o Município de Miraselva a adentrar no imóvel e iniciar, de imediato, a implantação e execução das obras de urbanização da Avenida Papa João XXIII.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO E DAS DESPESAS
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